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Adepol do Brasil | Associação dos Delegados de Polícia do Brasil | Page 366
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DELEGADOS DE POLÍCIA DA BAHIA – Aposentadoria Especial

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Classe : Mandado de Segurança n.º 0306619-38.2012.8.05.0000

Nomeada comissão avaliadora do 1º concurso jurídico da Adepol do Brasil

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RESOLUÇÃO N.º 10, DE 06 DE JULHO DE 2012.

 

CONCURSO CULTURAL

“DELEGADO ARY JOSÉ BAUER” in memoriam

Resumo da Semana ( 03 a 04 de julho)

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Resumo da Semana

1 – Câmara Federal – A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde estão pautados projetos relevantes à categoria, porém devido  ao quórum baixo a sessões foram encerradas.

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CONCURSO CULTURAL

“DELEGADO ARY JOSÉ BAUER” in memoriam

 

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR torna público a abertura do “I CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ARTIGO JURÍDICO”, segundo as disposições seguintes:

O STF e a investigação criminal

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Opinião

02 de julho de 2012 | 3h 05

O Estado de S.Paulo

Com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que questiona a prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações criminais, como fazem as polícias civis e a Polícia Federal. Quando o julgamento foi suspenso, já haviam votado 8 dos 11 ministros e o placar estava empatado. A matéria está sendo julgada com base num recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida pela Corte. Assim, a decisão desse processo será aplicada automaticamente a todos os casos idênticos, em todo o País.

10 Mentiras sobre a PEC 37

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10 Mentiras sobre a PEC 37

DIGA SIM à PEC da Cidadania

  1. Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

SINDEPO-DF E ADEPOL-DF RECOMENDAM AOS SEUS FILIADOS QUE SOMENTE CUMPRAM REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SEJAM FUNDAMENTADAS.

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A fim de evitar que o Ministério Público busque se imiscuir na figura da autoridade policial, presidindo inquéritos por via oblíqua, o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF e a Associação dos Delegados de Polícia do DF, em nota conjunta, orientaram os seus filiados a atenderam somente às requisições ministerias de diligências complementares e de instauração de inquéritos policiais que apresentem os fundamentos jurídicos, consoante determina a Constituição Federal, nos termos abaixo.

ADEPPE EXPEDE RECOMENDAÇÃO AOS DELEGADOS DO ESTADO PARA QUE REQUEIRAM AO JUDICIÁRIO A DISPENSA DE SEU TESTEMUNHO

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Em razão do constante arrolamento de delegados de polícia para que sejam ouvidos como testemunhas em ações penais derivadas de inquéritos policiais por eles presididos, o que vem ocasionando o desvio desses profissionais de suas atividades, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco – ADEPPE, elaborou nota técnica defendendo o não arrolamento de delegados de polícia na qualidade de testemunhas, além de um modelo de requerimento ao Juiz para a sua exclusão do rol de testemunhas, conforme os textos abaixo.

Inquérito Policial, a verdade sobre esta “aberração”

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Segundo informações oficiais, somente no Estado do Paraná há 33.586 presos. Destes, 20.464 estão inseridos no sistema penitenciário. Os outros 13.122, estão recolhidos ilegalmente nas carceragens das Delegacias de Polícia.

RESUMO DA SEMANA

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25 a 28 de junho

1 – Câmara Federal –Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), mas não estiveram pautados projetos relevantes à categoria e devido ao quórum baixo não houve prosseguimento das mesmas.