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    Atualização Jurídica – ARTIGO ‘Relatório Policial Regenerado: O Depoimento Do Delegado De Polícia’

    adepoldobrasil - 6 de junho de 2023

    Coluna ‘Atualização Jurídica’: Delegado De Polícia Pode Determinar Medidas Cautelares Sem Autorização Judicial? (STF + STJ + Doutrina)

    ADEPOL DO BRASIL é destaque nas principais mídias do Mato Grosso do Sul

    ADEPOL DO BRASIL: artigo no jornal ‘A Tribuna’ aborda crimes contra mulheres

    Mídia destaca ADEPOL DO BRASIL em debate da Comissão de Segurança Pública

    ADEPOL DO BRASIL na Jovem Pan News

    adepoldobrasil - 25 de maio de 2023 0

    Estudo da ADEPOL DO BRASIL sobre Previdência policial repercute na mídia

    adepoldobrasil - 25 de maio de 2023 0

    ADEPOL DO BRASIL no Estadão: ‘A proteção da mulher vítima de...

    adepoldobrasil - 25 de maio de 2023 0

    Estudo inédito da ADEPOL DO BRASIL sobre Previdência policial é destaque...

    adepoldobrasil - 24 de maio de 2023 0

    Portal Nacional dos Delegados destaca momento histórico da ADEPOL DO BRASIL

    adepoldobrasil - 20 de maio de 2023 0

    ADEPOL DO BRASIL no ESTADÃO: ‘A saúde mental dos policiais: ferida...

    adepoldobrasil - 16 de maio de 2023 0

    Jornal da Record destaca ADEPOL DO BRASIL em matéria sobre violência...

    adepoldobrasil - 12 de maio de 2023 0

    Estudo da ADEPOL DO BRASIL é pauta de matéria investigativa na...

    adepoldobrasil - 9 de maio de 2023 0

    ADEPOL DO BRASIL ganha destaque na mídia após participação em audiência...

    adepoldobrasil - 6 de maio de 2023 0

    ADEPOL DO BRASIL participa de audiência da Comissão de Segurança Pública...

    adepoldobrasil - 3 de maio de 2023 0
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    SOBRE NÓS

    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BRASIL, com sede em Brasília-DF, é uma sociedade civil de tempo indeterminado, sem fins lucrativos, entidade de classe de âmbito nacional, que congrega todos os Delegados de Polícia de carreira do país, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal, como instituições permanentes, destinadas ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.

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