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Adepol do Brasil | Associação dos Delegados de Polícia do Brasil | Page 371
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3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado

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INSCRIÇÕES ABERTAS

Dias 15 e 16 de maio de 2012 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF.

AGU é contra Ministério Público poder investigar

0

 

Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.

3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado

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INSCRIÇÕES ABERTAS

Dias 15 e 16 de maio de 2012 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF.

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AGU é contra Ministério Público poder investigar

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Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS

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PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL SÃO MANTIDAS PELA JUSTIÇA

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS

TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS

 

Em decisão unânime o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconhece a legitimidade do Delegado de Polícia Federal de requerer  diretamente ao juiz, no curso da investigação criminal, interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público (art. 3º, I, Lei nº 9.296/1996).

Resumo da Semana – 3 a 5 de abril de 2012

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1-      Ao longo do ano, a Adepol do Brasil, através de seus dirigentes, realizou  um intenso trabalho de articulação nos bastidores do Congresso Nacional, a fim de sensibilizar deputados e senadores – a exemplo do que já aconteceu com outras proposições –  para que na próxima semana o PLP: 330/2006 – projeto que concede aposentadoria especial para servidor público que exerça

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS

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PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL SÃO MANTIDAS PELA JUSTIÇA

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS

TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS

 

Em decisão unânime o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconhece a legitimidade do Delegado de Polícia Federal de requerer  diretamente ao juiz, no curso da investigação criminal, interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público (art. 3º, I, Lei nº 9.296/1996).

Resumo da Semana – 3 a 5 de abril de 2012

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1-      Ao longo do ano, a Adepol do Brasil, através de seus dirigentes, realizou  um intenso trabalho de articulação nos bastidores do Congresso Nacional, a fim de sensibilizar deputados e senadores – a exemplo do que já aconteceu com outras proposições –  para que na próxima semana o PLP: 330/2006 – projeto que concede aposentadoria especial para servidor público que exerça

ANÁLISE PRELIMINAR DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL, NA PARTE QUE TRATA DOS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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 Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, 23.03.12. 

1.  É muito importante para todos, a feliz iniciativa de rever, consolidar e atualizar nosso Código Penal, dado que, como é cediço, a lei é estática, mas o fato é dinâmico.
Assim, torna-se necessário buscar o constante aperfeiçoamento das leis, sobretudo aquelas que regem a prevenção e repressão dos ilícitos penais

.
Segundo o Relator da Comissão o trabalho será guiado visando  ”Um Código Penal moderno, de aplicação, discriminalizador e desencarcerador, respeitador dos direitos fundamentais, mas atento à impostergáveis necessidades de proteção social de bens jurídicos; este é o desenho almejado. Um texto menos orientado para

ANÁLISE PRELIMINAR DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL, NA PARTE QUE TRATA DOS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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 Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, 23.03.12. 

1.  É muito importante para todos, a feliz iniciativa de rever, consolidar e atualizar nosso Código Penal, dado que, como é cediço, a lei é estática, mas o fato é dinâmico.
Assim, torna-se necessário buscar o constante aperfeiçoamento das leis, sobretudo aquelas que regem a prevenção e repressão dos ilícitos penais

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Segundo o Relator da Comissão o trabalho será guiado visando  ”Um Código Penal moderno, de aplicação, discriminalizador e desencarcerador, respeitador dos direitos fundamentais, mas atento à impostergáveis necessidades de proteção social de bens jurídicos; este é o desenho almejado. Um texto menos orientado para