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Adepol do Brasil | Associação dos Delegados de Polícia do Brasil | Page 368
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TCO PM

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EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. OFENSA AO ARTIGO 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal dispõe acerca das competências funcionais dos órgãos de segurança pública do Estado. 2. Nos termos do artigo 144, § 4º da Constituição da República, compete à polícia judiciária, chefiada por delegados de carreira, exercer, com exclusividade, os atos de investigação criminal. 3. É nula qualquer decisão que atribua a órgão diverso da polícia judiciária a realização de atos de investigação criminal, daí incluídos a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e Boletins de Ocorrência, uma vez que viola o texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Segurança Concedida.

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EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. OFENSA AO ARTIGO 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal dispõe acerca das competências funcionais dos órgãos de segurança pública do Estado. 2. Nos termos do artigo 144, § 4º da Constituição da República, compete à polícia judiciária, chefiada por delegados de carreira, exercer, com exclusividade, os atos de investigação criminal. 3. É nula qualquer decisão que atribua a órgão diverso da polícia judiciária a realização de atos de investigação criminal, daí incluídos a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e Boletins de Ocorrência, uma vez que viola o texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Segurança Concedida.

RESUMO DA SEMANA

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Resumo da Semana

12 a 14 de junho

1- PEC – 37/2011 : Nesta quarta-feira 13, foi lido na Comissão Especial que trata da Competência da Investigação Criminal, o parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O relatório apresentou diversas alterações do texto original, que contraria fundamentalmente o parecer da AGU e da OAB, bem como do entendimento da ADEPOL do Brasil. Diversos parlamentares pediram vista. A

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Resumo da Semana

12 a 14 de junho

1- PEC – 37/2011 : Nesta quarta-feira 13, foi lido na Comissão Especial que trata da Competência da Investigação Criminal, o parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O relatório apresentou diversas alterações do texto original, que contraria fundamentalmente o parecer da AGU e da OAB, bem como do entendimento da ADEPOL do Brasil. Diversos parlamentares pediram vista. A

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Resumo da Semana

( 04 a 06 de junho)

 

1 – Câmara Federal – Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), mas não estiveram pautados projetos relevantes à categoria.

RESUMO DA SEMANA

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Resumo da Semana

( 04 a 06 de junho)

 

1 – Câmara Federal – Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), mas não estiveram pautados projetos relevantes à categoria.

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Resumo da Semana

( 28 a 31 de maio)

1 –  Câmara Federal Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), porém logo houve verificação de quórum encerrando-se a Reunião Ordinária da (CCJ). Encontrava-se em pauta o PL – 6745/2006, que altera dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis. Alguns parlamentares apresentaram pedido de vistas.

RESUMO DA SEMANA

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Resumo da Semana

( 28 a 31 de maio)

1 –  Câmara Federal Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), porém logo houve verificação de quórum encerrando-se a Reunião Ordinária da (CCJ). Encontrava-se em pauta o PL – 6745/2006, que altera dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis. Alguns parlamentares apresentaram pedido de vistas.

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Resumo da Semana

( 22 a 25 de maio)

 

1 – Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil  acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Nesta semana, o PL 7193/2010, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, foi pautado e logo depois retirado de pauta, eis que o quórum não estava favorável para a apreciação dessa importantíssima proposição.

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( 22 a 25 de maio)

 

1 – Proposições em fase de tramitação: A Adepol do Brasil  acompanhou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Nesta semana, o PL 7193/2010, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, foi pautado e logo depois retirado de pauta, eis que o quórum não estava favorável para a apreciação dessa importantíssima proposição.