STF JULGA INCONSTITUCIONAIS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

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Saiu publicado no DJe 280/2020, nesta quinta feira, dia 26/11/20, o Acórdão da ADI 2534-MG, ajuizada pelo Partido Social Liberal pelo advogado e Delegado de Polícia aposentado, Presidente da ADEPOL do Rio de Janeiro e Vice Presidente Jurídico da ADEPOL do Brasil, Dr. Wladimir Sérgio Reale, contra diversos dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.


Foram julgados inconstitucionais diversos artigos, entre outros o que conferia ao Procurador Geral de Justiça poderes para requisitar servidores públicos (inclusive policiais).

Foi também vedado aos membros do MP/MG a filiação político-partidária, de exercício de cargo eletivo é de função no âmbito do Poder Executivo.
Ficou também vedado exercer ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.