SINDEPOL-GO e SINPOL-GO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL CONTRA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR

0
2331

Importante decisão judicial foi obtida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás e pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás- SINPOL-GO em ação movida contra o Estado para que este se abstenha de usar poiciais militares em investigações de crimes comuns.

Na decisão, o magistrado agirma categoricamente que ” não se pode confundir a atribuição de investigação de crimes comuns com o serviço de inteligência da PM. Aquele trata-se de atividade afeta à persecução penal e regrada pelo Código de Processo Penal, visando a apuração de autoria e materialidade, enquanto que este, segundo a Lei n. 9.883, de 07 de dezembro de 1999, em seu art. 1º, §2º, “entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre os fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo
decisório e ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado”.
Não se observa o resguardo por parte do Estado, das atribuições da Polícia Civil. Em sua manifestação avrescwntou que ” o Estado precisa se abster de empregar a Polícia Militar na atividade de investigação de crimes comuns, não militares. As duas polícias são necessárias e desempenham importante papel na sociedade. Não pode o Estado de Goiás se omitir, a qualquer pretexto, mesmo que para suprir deficiências, em resguardar as atribuições de uma polícia em prestígio da outra. O debate é amplo, mas ficaremos adstrito ao pedido. Está demonstrado nos autos a invasão de atribuições da Polícia Civil pelo Estado de Goiás, através da Polícia Militar, quanto à investigação de crimes comuns, não militares.”

Nossas congratulações sinceras à técnica e bem fundamentada decisão do juiz Gustavo Dalul , que coerentemente determinou obrigação de não fazer ao Estado quanto a tentar suprir deficiências por ilegalidades institucionalizadas.

Em anexo a referida decisão, que serve como parâmetro para confrontar tentativas do Estado , por vezes com aval do Ministério público, para legitimar usurpações de atribuições constitucionais da Polícia Civil.

Sentença Procedente