Sancionada Lei que determina destruição de drogas apreendidas em até 15 dias

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou esta semana a alteração na Lei º 12.961 que dispõe sobre a destruição de drogas apreendidas. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).

O artigo que instituía um prazo de 30 dias para incineração (queima) das drogas apreendidas foi revogado e a lei conta agora com mais dois artigos que estabelece que a destruição das drogas seja executada pelo delegado de polícia competente no prazo de até 15 dias.