Provedores terão até três dias para repassar dados de suspeitos de crimes na Internet

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Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (16) o PLS 494/08 que pretende disciplinar a forma, os prazos e os meios de transferência de dados mantidos por provedores de Internet a autoridades públicas, para fins de investigação de crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Br) acompanhou a votação, bem como a tramitação do projeto. “O projeto é um grande trunfo na apuração dos crimes de pedofilia e dos contra os crimes sexuais na Internet ao eliminar parte da burocracia para o acesso aos dados dos criminosos”, afirmou Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente em exercício da Adepol Br.

Um dos grandes avanços que o projeto traz é a possibilidade de requisição direta por autoridade policial de dados de suspeitos crimes sexuais na Internet.  Hoje, a Polícia Judiciária apenas tem acesso aos dados cadastrais de suspeitos a partir de um mandado expedido pelo juiz para que os provedores liberem as informações. Assim, entre a data de requisição do acesso aos dados e o cumprimento pelo provedor, ocorre um lapso temporal de 120 dias em média.

O projeto prevê, ainda, que as informações sobre os suspeitos investigados devem ser fornecidas em até três dias pelas empresas signatárias. Esse prazo cai para 24 horas quando houver risco à vida dos menores e para duas horas quando se configurar risco iminente à vida de crianças e adolescentes. “A agilidade nas investigações é primordial para se evitar a revitimização das nossas crianças e adolescentes, com a exposição prolongada de suas imagens na rede”, afirmou Carlos Eduardo.

O projeto, originário da CPI da pedofilia, segue agora para votação no plenário do Senado e na sequência, para apreciação na Câmara dos Deputados.