Proposta que limita tempo de presos em delegacias parado por pedido de vistas do deputado Luiz Couto

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O Projeto de Lei 1594/11, que proíbe a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das polícias federal e civil, apesar de constar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, teve sua votação adiada nesta quarta-feira (16) por pedido de vistas do deputado Luiz Couto (PT/PB). A proposta da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

A diretoria da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, que acompanha a tramitação do Projeto, reclamou da obstrução. “O projeto é de fundamental importância para a questão da segurança, uma vez que vai liberar a Polícia Judiciária de uma função que não é dela, para fazer o que realmente importa, que é investigar”, avaliou o presidente em exercício da Adepol Br, Carlos Eduardo Benito Jorge.

“Não posso entender alguém ser contrário a um projeto que traz solução para uma questão tão cara à nossa sociedade”, completou o representante dos delegados de polícia.  Além do presidente em exercício, Carlos Eduardo, e do presidente licenciado da entidade, Paulo D’Almeida, também acompanharam a votação os membros da diretoria da Adepol João Moraes (PA), Fernando Beato (SP); Marcos Leôncio, presidente da ADPF e Luiz Carlos Nóbrega, assessor parlamentar.

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

O projeto de lei estabelece ainda que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penal deverá ser feita sempre por policiais militares ou agentes penitenciários. A escolta por outros órgãos de segurança pública ficará restrita a casos excepcionais e dependerá de ordem judicial.

Inconstitucional – A custódia e a escolta de presos pelas polícias federal e civil são inconstitucionais e configuram desvio de função. Segundo a autora do projeto, deputada Rose de Freitas, esses policiais não possuem treinamento para atuar como carcereiros. Ela destaca ainda que as delegacias de polícia são unidades administrativas cujas funções estão relacionadas à investigação, realização dos trabalhos de polícia judiciária e atendimento ao cidadão, entre outras.

“Esses prédios não obedecem, em regra, aos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança. O cidadão e os servidores da polícia judiciária não devem ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios”, argumenta.

Tramitação
– A proposta deverá voltar para a pauta de ser votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na próxima semana, antes de ser votada pelo Plenário.

Com informações Agência Câmara.