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Homenagem ao Dia do Investigador de Polícia

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Neste dia de elevada significância, a ADEPOL DO BRASIL presta sua mais reverente homenagem aos investigadores de polícia, cujas ações constituem alicerce fundamental para a manutenção da ordem, da justiça e da segurança pública em nossa pátria.

Exalta-se a abnegação e o rigor técnico que pautam o labor de tais profissionais, cujo compromisso intransigente com a verdade e a justiça eleva o patamar de segurança e confiança da sociedade brasileira.

Neste dia de celebração, reiteramos nosso reconhecimento à excelência de sua missão e expressamos, com a máxima deferência, nossos votos de contínuo êxito em suas dignas e imprescindíveis atribuições.

Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344 votos a 154 em primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.

Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.

Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.

Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a PEC em sessão do Plenário

Com o texto inicial, que previa 20% para educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.

No entanto, apesar de diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será destinado por estados e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas com a União.

Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Alimentação escolar
Outra forma de liberar recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimentação escolar e de saúde na escola.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).

A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a valorizar os profissionais (complemento de salários).

Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área de educação sempre consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso, não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.

O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), no entanto, o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da educação. “É aquela velha história do cobertor curto que o governo está fazendo”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb. “Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”

BPC
Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.

O motivo é que regra semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da regra.

A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.

Supersalários
O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.

Como a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma diferente.

DRU
Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outras.

No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde:

  • royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
  • receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Novas vinculações
Outra restrição sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032.

Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo).

Incentivo tributário
Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

A PEC aprovada pela Câmara também permite ao Executivo federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ADEPOL DO BRASIL manifesta apoio ao SINDEPOL-TO e ao secretário de Segurança Pública de Tocantins

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL BR manifesta seu apoio ao SINDEPOL-TO presidido pelo Dr. Bruno Azevedo e ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Tocantins, Dr. Wlademir Costa Mota Oliveira, injustamente criticados no processo político e legislativo de criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia na estrutura orgânica da Polícia Civil daquele ente federado.

Conforme verificado diretamente por nossa entidade nacional, não houve qualquer oposição ou antagonismo de mérito por parte da Secretaria de Segurança Pública de Tocantins nem do SINDEPOL-TO na consolidação por transformação dos cargos de agente de polícia e escrivão de polícia ao cargo de Oficial Investigador de Polícia, tão somente atendo-se ao cumprimento estrito da legalidade definida na Lei 14735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

É essencial que o processo de transformação, redenominação ou aproveitamento dos cargos existentes nas Polícias Civis sigam os parâmetros definidos no artigo 38 caput da Lei 14735/2023, que exige a observância da similitude de funções e equivalência de atribuições como requisitos obrigatórios na criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia a critério do respectivo Estado.

Ademais, propor-se extinção de cargos contraria frontalmente a previsão definida no artigo 19, parágrafo 1°, da Lei 14735/2023, o qual prevê serem os cargos permanentes, tipicos e essenciais, além do que extinção de cargos cria riscos severos aos servidores aposentados dos cargos alegadamente extintos.

Da mesma forma, se criado o cargo de Oficial Investigador de Polícia, as atribuições devem ser conformadas estritamente ao que define o artigo 27 da Lei 14735/2023, obrigatoriamente englobando as funções cartorárias, apuratórias, inteligência e outras elencadas, não cabendo opções ao servidor enquadrado no respectivo cargo exercer opção ou escolha de atribuições, as quais são vinculadas à determinação ou coordenação do Delegado de Polícia, respeitada a cientificidade e tecnicidade conferidas a todos cargos das Polícias Civis nos limites de suas atribuições legais.

Qualquer legislação estadual que contrarie a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis não terá validade sequer, por força de exigência constitucional estabelecida no artigo 24, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 49 da própria Lei 14735/2023, as quais seguem a lógica de que a competência legislativa suplementar dos Estados não pode contrariar as normas gerais previstas pela União Federal .

Equilíbrio, harmonia institucional e racionalidade técnica são essenciais no cumprimento das disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sendo temerário buscar soluções específicas diametralmente opostas à constitucionalidade e à legalidade infraconstitucional, que basicamente no futuro prejudicarão os servidores envolvidos.

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Adepol do Brasil

Deputado Sargento Portugal elabora PEC que cria o quinto constitucional para a carreira de delegado de polícia

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De forma inédita e corajosa, o eminente deputado federal Sargento Portugal apresentou uma PEC que insere a possibilidade do delegado de polícia integrar as instâncias superiores da magistratura como quinto constitucional, reconhecendo a carreira como de natureza jurídica, tal como já definido em diferentes decisões do Supremo Tribunal Federal e na própria Lei 12830/2013.

Deputado Federal Sargento Portugal: trabalho incansável em prol da Segurança Pública e das prerrogativas dos delegados de polícia

A iniciativa do deputado “merece todo o nosso apoio e pedimos engajamento de todos, junto aos deputados, para que consigamos apoiamento para que esta PEC prospere”, diz o presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza.

“Agradecemos imensamente ao deputado Sargento Portugal, dos mais atuantes em prol da categoria e da segurança pública como um todo”, acrescenta.

Confira a PEC:

PEC Quinto Constitucional (Delegados)

ADEPOL DO BRASIL participa de audiência pública na Creden sobre a cooperação do Brasil nos Brics

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Nesta última terça feira, dia 10/12, a ADEPOL DO BRASIL, através de seu presidente Rodolfo Queiroz Laterza, participou de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CREDEN.

Durante a reunião, os especialistas ressaltaram que o Brasil assume a presidência do Brics em 2025, em contexto de acentuada divisão ideológica: de um lado estão os Estados Unidos e países alinhados ao Ocidente; e do outro, China, Irã, Rússia e países não alinhados.

Diante desse cenário, eles pediram que a política externa brasileira priorize o Brics como um instrumento para ampliar as relações comerciais, sem interferências em conflitos geopolíticos

“Agradecemos ao Deputado General Pazuelo pela iniciativa e apoio ao importante evento, além dos demais participantes”, ressaltou Laterza.

Presidente da Adepol Brasil é homenageado no Maranhão

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Durante importante reunião da Assembleia Geral Extraordinária e planejamento estratégico para o exercício de 2025, ocorrida no dia 06 de dezembro do ano corrente, por iniciativa do Dr. Renê de Almeida, Vice-presidente da ADEPOL DO BRASIL – Região Norte, e Dr. Márcio Dominici, Presidente da ADEPOL-MA e e diretor da Adepol Brasil, o presidente Dr. Rodolfo Laterza foi homenageado também com uma linda camisa padronizada do Sampaio Corrêa, time mais tradicional do Estado do Maranhão.

Tal homenagem se deu por amor que o presidente já havia demonstrado pelas cores daquele clube maranhense, além da sua reconhecida, aguerrida e competente gestão à frente da ADEPOL DO BRASIL em defesa dos direitos e prerrogativas de todos os Delegados de Polícia do Brasil.

Na sua fala, Laterza, visivelmente emocionado e feliz, agradeceu aos Drs. Renê de Almeida e Márcio Dominici pela deferência, elogiando aos dois Delegados por seus trabalhos em prol da profissão.

Presidente da ADEPOL DO BRASIL participa de audiência pública sobre uso de drones por facções criminosas

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ADEPOL DO BRASIL, através de seu presidente, Rodolfo Queiroz Laterza, participou de audiência pública de iniciativa do nobre Deputado Federal Sargento Portugal ( PODE-RJ) com outros especialistas discutindo o tema relativo à utilização de drones por facções criminosas “. Assista:

Assista à apresentação:

ADEPOL DO BRASIL trabalha pela aprovação de relevante projeto de lei em defesa de policiais vítimas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o projeto, como parte da campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários objetivos. Entre eles:

  1. promover discussões com especialistas sobre as medidas de proteção;
  2. financiar e realizar campanhas com foco no treinamento tático das corporações;
  3. financiar instituições para compatibilidade de armamento e compra de equipamentosnecessários à proteção dos policiais durante as atividades.

Será criado ainda o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, com diretrizes, políticas, planos e ações para esse objetivo.

Dentre as medidas mais importantes, o projeto altera o Código de Processo Penal para dar prioridade a inquéritos e processos que apurem prática de crimes com emprego de violência contra agente de segurança pública em serviço ou em razão dele.

Também prevê que a prioridade será concedida a esse público também em processos na vara cível que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa social.

O PL 779/2024 estabelece mudanças na Lei de Execução Penal, prevendo que a aplicação de regime disciplinar diferenciado a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Também estabelece a criação nas polícias civis de unidades especializadas de investigação de crimes em que policiais são vítimas.

Agradecemos imensamente ao Deputado Federal Alberto Fraga por ter apresentado este projeto de lei com idéias da Adepol do Brasil, bem como à relatora em plenário, Deputada Delegada Ione, que corajosamente aceitou relatar o texto e defende-lo em plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

ADEPOL DO BRASIL trabalha com protagonismo na aprovação de projetos de lei da segurança pública na Câmara

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A Câmara dos Deputados elegeu esta semana para apreciar uma série de projetos de lei (PLs) sobre segurança pública, com trabalho destacado da ADEPOL DO BRASIL na articulação e contribuição técnica em vários projetos de lei, juntamente com a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e a equipe da Frente Parlamentar da Segurança Pública, liderada pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).

Entre os projetos aprovados nessa última terça-feira (10), está o que cria um novo tipo de prisão em flagrante, apelidado de “flagrante provado”, cuja redação original teve contribuição técnica da ADEPOL DO BRASIL.

O Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), define que o flagrante provado ocorre quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que identifique o autor do crime também por meio de vídeo e foto da ação criminosa. O texto agora segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2600/23 que tipifica o crime de violação de bagagem para tráfico de drogas. O texto iguala ao crime de tráfico de drogas a prática de violar bagagem para usar no tráfico de drogas, prática feita sem o consentimento do dono da mala. O projeto é uma resposta ao caso de duas brasileiras que ficaram um mês presas na Alemanha depois que tiveram as malas trocadas por outras com drogas.

A violação das bagagens envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário. O texto agora deve ser analisado pelo Senado.

Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei 3125/21. Ele prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver alcoolizado ou sob influência de drogas. Além disso, quem causar o acidente teria que pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos à vítima. O texto vale para também para acidentes em lanchas ou jet ski. O texto ainda precisa ser analisado no Senado.

Em outro projeto aprovado, o PL 6149/23, está previsto a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Abastecidos pelos órgãos de todas as unidades da federação responsáveis pela segurança pública, o cadastro deve servir de apoio às ações de inteligência e investigação das polícias. O texto foi relatado em plenário pelo Deputado Delegado Da Cunha (PP-SP), com nosso apoio. O texto também segue para o Senado.

O Plenário da Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 651/23. O texto aumenta a pena para vários tipos de crimes cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, como furto, roubo, peculato, que é o desvio de dinheiro público, entre outros. O projeto ainda prevê novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos em situações de calamidade. O texto agora precisa ser analisado no Senado.

Outro projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

O texto foi uma construção técnica da Adepol do Brasil, FENEME e gabinete do Deputado Alberto Fraga, Deputado Coronel Telhada e relatado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pelo Deputado Federal Sargento Fahur, sendo um projeto de lei grande impacto simbólico e normativo para os policiais vítimas no Brasil.Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (11) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e torna obrigatória a decretação de prisão preventiva após audiência de custódia em diversos casos, entre eles se a pessoa for reincidente.

O PL 714/2023, de autoria do Deputado Coronel Ulysses (União – AC) prevê que a pessoa será privada da liberdade provisória após audiência de custódia “havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime” também quando já tiver sido presa em flagrante por mais de uma vez (e ter sido liberada após audiência), integrar organização criminosa armada ou milícia, portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito e praticar crime com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo, além de tráfico de drogas qualificado.

Outro projeto de lei importante que contou com apoio da Adepol do Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (11), que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O Delegado de Polícia passa a ter várias prerrogativas de aplicação de medidas de proteção às vitimas.

Enaltecemos o grandioso trabalho dos Deputados envolvidos que se dedicaram à aprovação de projetos de lei destacados da segurança pública, agradecendo ainda pela confiança em nossa entidade nacional e nossas contribuições técnicas e de articulação.

A ADEPOL DO BRASIL, através de seu presidente Rodolfo Queiroz Laterza e sua Diretoria Executiva, firma seu compromisso e missão por uma política criminal efetiva na aplicação da lei penal e na busca de soluções que fortaleçam as instituições policiais no âmbito de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as Polícias Judiciárias.

Artigo – PEC da Segurança: uma proposta desenhada arbitrariamente

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Recentemente foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a qual vem recebendo muitas críticas da sociedade civil organizada. O texto propõe alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição, estabelecendo a competência da União para ditar normas gerais de políticas de segurança pública e de defesa social.

Para a sua aprovação seria necessário o quórum qualificado, em dois turnos de votações no Senado e na Câmara. Vale dizer, no mínimo 49 votos dos senadores e 308 dos deputados federais. Isso garante uma certa tranquilidade, pois há muito caminho a se trilhar ainda.

Dentre as medidas sugeridas nessa PEC destaca-se a inclusão no ordenamento constitucional de um “Sistema Único de Segurança Pública” (SUSP), a revisão das competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Nesse conjunto de alterações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passaria a se chamar ‘Polícia Ostensiva Federal’ e teria novas funções, porque, além de atuar nas rodovias, hidrovias e ferrovias, desde que autorizada pela autoridade da União à qual está subordinada, a referida proposta prevê também que a tal ‘polícia ostensiva’ poderá, conforme se dispuser em lei: I – exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais; e II – prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.

Faz-se aqui, desde logo, a advertência necessária de que subverter a ordem do que está sendo construído há muito, com base na mera expectativa de melhora sistêmica, não parece ser a melhor estratégia. Como já se escreveu, a ação revolucionária irrefletida obedece antes a um “princípio de preguiça”: a preguiça de quem é incapaz de pacientemente estudar e reformar a comunidade real, optando antes por “atalhos” e pelas “facilidades falaciosas” da destruição e da recriação totais (COUTINHO, João Pereira. As Ideias Conservadoras – Explicadas a Revolucionários e Reacionários. São Paulo: Três Estrelas, 2014, p. 98-99.)

Certo é que o sistema de segurança pública brasileiro não é perfeito, até porque nenhum modelo do mundo o é. Mas não se pode negar que, de alguns anos para cá houve melhoria gradativa na sensação de segurança da população, o que aponta para o acerto do que vem sendo construído séculos a fio.

Considerando a extensão continental do Brasil e a existência de 27 Unidades da Federação, os governadores receberam a possibilidade, refletida na Constituição Federal de 1988, de determinarem como as suas polícias estaduais (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal) atuariam na repressão à criminalidade. Principalmente porque o peso orçamentário da manutenção do equipamento público de segurança cabe também àqueles.

Prova disso é que, no que tange à segurança de nossas vias rodoviárias, o Brasil possui, ao todo, 1.563,6 mil quilômetros de malha rodoviária, sendo 94,7% rodovias estaduais e municipais, e somente 5,3% federais (76,5 mil quilômetros).

Muito por essa maior centralidade nos governos estaduais, a Polícia Rodoviária Federal, que tem hoje cerca de 12.356 profissionais, viu-se em uma situação confortável para poder pleitear novas missões, apesar de ser fato que, na verdade, poderia o Governo Federal ter proposto na PEC que a PRF patrulhasse também as rodovias estaduais, aliviando o trabalho que a Polícia Militar faz anomalamente.

Ao revés, é o oposto que se está percebendo: um projeto de alteração constitucional para que a PRF invada funções típicas das Polícias Militares, deixando para essas o peso do que antes era exclusivamente daquela.

Ainda que o trabalho de ostensividade nas rodovias brasileiras tenha pesado historicamente nos ombros das polícias militares, pois a esmagadora parte das rodovias está sob a responsabilidade fiscalizatória das polícias estaduais, a retirada da PRF dessa obrigação trará novos problemas aos governadores.

É que, sendo chamada a PRF para realizar outros misteres, quem vai ocupar essas lacuna no sistema de segurança pública estadual? No Brasil as forças de segurança são compreendidas como peças interconectadas em uma grande engrenagem constitucionalizada. Portanto, a falha em uma dessas partes pode conduzir à sobrecarga de todas as outras e da própria justiça, causando danos sociais irreversíveis.

Estranho imaginar que isso não esteja sendo discutido a fundo, pois, muito do que de ilícito entra no Brasil, notadamente drogas e armas destinadas a grupos criminosos organizados, ingressa no território nacional pelas nossas vias terrestres. Veja-se que somente no Estado do Paraná, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, as forças de segurança apreenderam 138,3 toneladas de drogas em estradas de janeiro a julho de 2024 – um aumento de 44,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram tiradas de circulação aproximadamente 95,7 toneladas.

Outro aspecto altamente criticável, nessa ideia de criação de uma Polícia Ostensiva Federal, é a inexistência de dados sobre o impacto orçamentário da medida, uma vez que, em países de dimensão territorial continental semelhantes, como a Rússia, a China, a Índia ou até de extensões menores como Colômbia, Peru ou Turquia, as Polícias Nacionais de caráter ostensivo exigem significativa estrutura em efetivo e recursos materiais.

A título de comparação, a Direção Geral de Segurança (em turco: Emniyet Genel Müdürlüğü) ou Organização Policial Turca (em turco: Türk Polis Teşkilatı), que é a força policial civil nacional responsável pela aplicação da lei da República da Turquia, tem mais de 335 mil funcionários. Outro exemplo é a Guarda Nacional da Federação Russa (em russo: Федеральная служба войск национальной гвардии Российской Федерации. transliterado “Serviço Federal das Tropas da Guarda Nacional da Federação Russa” ou Rosgvardyia (em russo: Росгвардия). Essa possui estimados 340.000 servidores.

Esses paradigmas suscitam a dúvida se a União teria mesmo as condições fiscais para prover ao menos metade deste efetivo, mormente considerando a insuficiência atual do efetivo da Polícia Rodoviária Federal, o que, inclusive, impossibilita o cumprimento adequado de suas atuais limitadas atribuições legais e constitucionais.

Ademais, para tentar corrigir essa lacuna gerada pela vaguidão das novas atribuições da PRF, ainda que com recursos orçamentários geralmente escassos, os governadores seriam obrigados a adotar algumas medidas, dentre elas: 1)- tirar Policiais Militares do patrulhamento das cidades e colocar nas rodovias federais em seu território; ou 2) – aumentar os tributos para contratar mais policiais para dar conta dessa função adicional, onerando ainda mais o orçamento das famílias.

Destarte, tal proposta, além de violar o pacto federativo, também parece afrontar indiretamente o disposto no artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, o qual não permite que a União crie encargos aos demais entes federados, sem previsão de fonte orçamentária ou financeira.

E, nesse caso, a União não prometeu repassar integralmente recursos para custear o aumento dos gastos causados ao estado, mas somente indicou que haverá um Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social.

Daí, seja pela falta de repasse, seja pela insuficiência orçamentária estadual, as rodovias pátrias, pela falta de proteção mínima, escancarar-se-ão ainda mais para a circulação de drogas e armas, facilitando o fortalecimento das organizações criminosas no território brasileiro.

Exposto o referido problema, outro há de ser debatido. O citado anteprojeto da PEC da Segurança Pública traz uma medida ainda mais perigosa do que a anterior: o sufocamento da Polícia Federal com um volume absurdo de crimes, hoje apurados pelas Polícias Civis.

Ao disciplinar que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais “cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei”, transparece, pelo uso de uma exemplificação mal postada, que quase tudo deverá ser investigado pela Polícia Federal, sobrecarregando uma instituição republicana já afetada por cortes orçamentários sucessivos, escassez de efetivo e enorme demanda operacional.

Até porque, nos dias de hoje, quase todas as organizações criminosas que atuam no Brasil possuem abrangência interestadual, o que aponta para um severo esvaziamento constitucional das atribuições das 27 Polícias Civis, sem falar que, reflexamente, imporá um volume de trabalho no mínimo 27 (vinte e sete) vezes maior à Polícia Federal.

Só para exemplificar, todos aqueles golpes praticados por organizações criminosas em que os golpistas estão em um estado, mas agindo por interpostas pessoas em outras localidades, deverão, em tese, ser investigados pela Polícia Federal. Até porque o elástico conceito de crime organizado previsto na Lei n. 12.850/2013 não é difícil de se impor a um grupo de pessoas minimamente organizado e atuando em nítida divisão de tarefas.

No ano de 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apresenta dados e análises sobre a violência, a criminalidade, o sistema penitenciário, as forças policiais e outros aspectos relacionados à segurança pública no Brasil, foram praticados mais de 1,9 milhões de golpes virtuais. Da forma que se está a propor, provavelmente todo esse volume seria drenado para os já tão ocupados 13.854 mil profissionais da Polícia Federal.

A quem interessaria uma Polícia Federal enfraquecida (pelo volume asfixiante dos novos crimes que precisará investigar), 27 Polícias Civis esvaziadas constitucionalmente (pela retirada de atribuições para investigar organizações criminosas) e uma ‘remodelada’ Polícia Rodoviária Federal com atribuições fluidas e podendo atuar enviesadamente em todo o território nacional?

Os questionamentos são vários, mas todos apontam para a precipitação de tal proposta e para a sua questionável habilidade de solucionar quaisquer dos reais problemas da Segurança Pública brasileira. É uma proposta que parece ter sido desenhada arbitrariamente e, agora, busca-se impor a todos a sensação de que ela é capaz de resolver os problemas do sistema de segurança pública nacional. E, o pior, tudo isso ao arrepio da oitiva de quem realmente conhece, faz e respira a segurança pública nacional.