NOTA OFICIAL sobre a Portaria Nº1 da CNCG

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A ADEPOL do Brasil avalia que a Portaria Nº1, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM) no último dia 30, não tem legislação vigente.

A Constituição Federal define que é de competência das polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de crimes cometidos contra civis, como exposto no Artigo 144, § 4ºEnquanto o § 5º estabelece às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Além de propor uma atuação para os estados federados, a citada Portaria não tem Lei anterior vigente. O que também chama atenção, uma vez que o povo brasileiro tem buscado cada vez mais transparência nas eventuais decisões dos representantes do Estado. O texto da Portaria, se aplicado, está em desfavor do cidadão, fere e retrocede direitos.

Na publicação, o CNCG cita o artigo 82, §2º do Código de Processo Penal Militar, que prevê a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civis pela polícia militar como argumento para a proposta. Entretanto, essa apuração só pode acontecer concomitantemente à investigação da Polícia Judiciária e sem interferir na colheita de elementos e provas para a total elucidação do crime, a ser submetido pela Justiça brasileira.

A ADEPOL do Brasil segue estudando as medidas cabíveis a serem tomadas contra a proposição da Portaria.             

 

 

Carlos Eduardo Benito Jorge
Presidente da Associação Nacional dos Delegados do Brasil