INFORME COMPLEMENTAR DA ADEPOL DO BRASIL: RE 1.162.672/SP TRANSITOU EM JULGADO

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A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672/SP transitou em julgado.

Tal decisão garantiu a aposentadoria especial dos Delegados e demais Policiais Civis no País que ingressaram na atividade policial até 13/11/2019.

A decisão foi unânime e reconheceu o direito dos policiais civis que exerçam atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade.

Esta é uma vitória maiúscula da Adepol do Brasil, do Sindepominas e das demais entidades de classe representantes da Polícia Civil de todo o país que, direta ou indiretamente se mobilizaram para resultar na formação da maioria no Plenário do STF sobre a questão.

A tese do Tema STF 1019 foi assim fixada:

“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que participou na qualidade de amicus curiae no referido processo, destacou o papel do advogado previdenciarista do Sindepominas, Dr. Fernando Calazans, que despachou diretamente com vários Ministros, apresentando memoriais técnicos pela integralidade e paridade.