Artigo da ADEPOL DO BRASIL no Estadão: ‘Soltar bandido que atirou na cabeça de policial alimenta impunidade’

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Publicado no portal Estadão – Blog do Fausto Macedo

Por Raquel Gallinati*

24/06/2023 | 17h44

Decisão recente de uma juíza, no Rio Grande do Sul, colocou na rua um bandido que atirou contra policiais, atingindo uma agente da lei, inclusive, na cabeça. A magistrada, em decisão proferida no julgamento da Ação Penal 5007920-40.2022.8.21.0023/RS, entendeu que o ato do criminoso de mandar bala na polícia se tratou apenas de “resistência”, e não tentativa de homicídio doloso contra os profissionais de segurança pública.

O confronto de criminosos contra policiais é frequentemente objeto de debates acalorados. Essas discussões refletem posturas distintas, impulsionadas por paixões e interpretações pessoais, o que pode levar a uma divisão doutrinária entre aqueles que estão envolvidos na aplicação do Direito em momentos de crise e aqueles que analisam a situação com distanciamento.

Essas divergências ocorrem porque a interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública. Alguns argumentam que os policiais têm o direito e a obrigação de usar a força necessária para proteger a si mesmos e a sociedade. Outros questionam a proporção da resposta policial em situações de confronto.

Porém, causa muita preocupação, e insegurança jurídica, o recente caso em que a Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva de um suspeito de atirar contra 6 policiais e ferir gravemente a agente Laline Almeida Larratéa, 36 anos, da 3ª DP de Rio Grande, no dia 1º de abril de 2022. A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande considerou que o caso não foi uma tentativa de homicídio, mas um crime de “resistência”, com pena mais branda, e colocou o acusado em liberdade.

A magistrada, em seu entendimento, justifica que o criminoso, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), não tinha a intenção de matá-los, nem assumiu esse risco. E ainda conclui que o objetivo do criminoso era apenas impedir que os policiais entrassem na residência, opondo à execução de um ato legal decorrente de decisão judicial. Assim, ela reclassificou a acusação de “tentativa de homicídio doloso qualificado” para “resistência” (com pena máxima de 2 anos).

A julgadora manifestou ainda uma grande preocupação com a possibilidade de uma interpretação exagerada do dolo eventual e impediu que o criminoso fosse julgado pelo Tribunal do Júri, pois, para ela, o acusado não tinha a intenção de matar os policiais, e sim desejava resistir à abordagem.

É importante que essas divergências sejam analisadas de forma cuidadosa. A legislação e a jurisprudência devem ser consideradas, bem como princípios éticos e constitucionais que regem as ações da polícia e a responsabilidade do Estado em proteger a vida e a integridade de todos os envolvidos.

Leia artigo completo da Diretora da ADEPOL DO BRASIL no Estadão: https://www.estadao.com.br/blog-do-fausto-autor-convidado/soltar-bandido-que-atirou-na-cabeca-de-policial-alimenta-impunidade/