ALERTA DA ADEPOL DO BRASIL SOBRE O PLP 101/2020 – Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que estabelece um plano de ajuda fiscal a estados e municípios, estabelecido no PLP 101/2020, que institui um novo Programa de Equilíbrio Fiscal a determinados Estados em situações específicas de dívida líquida consolidada e comprometimento da LRF com despesa de pessoal. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça e, logo em seguida, pelo Senado.

Entre outros pontos, repasse de recursos pela União e refinanciamento de dívidas.

Entre outros pontos, o texto institui:

  • o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que obriga os entes a encaminhar informações contábeis e financeiras. A adesão é uma condição para fazer parte do plano de equilíbrio fiscal;
  • o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com metas e compromissos a serem adotados pelos entes de acordo com a sua capacidade de pagamento;
  • o refinanciamento de contratos com a União;
  • mudanças no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para estados em desequilíbrio fiscal, conforme definido na LC 159/2017.

O PLP 101/2000 se baseia em um ranking definido pelo Tesouro Nacional, que classifica os estados com notas de A a D, de acordo com a capacidade de pagamento.

As categorias “A” e “B” são de entes com capacidade de pagamento e que podem contrair empréstimos com garantia da União. Segundo dados mais recentes do Tesouro Nacional, os estados estão classificados da seguinte forma:

  • Nota A: Espírito Santo e Rondônia
  • Nota B: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo
  • Nota C: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins
  • Nota D: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais

De caráter temporário, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) definido no PLP 101/2020 é voltado aos estados que têm baixa capacidade de pagamento e, pela legislação atual, não conseguem fazer empréstimo com garantia da União – são os estados de categoria “C”.

Para aderir ao plano, o ente federado deve implementar e comprovar ao Ministério da Economia, pelo menos, três entre oito medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, sendo pelo menos uma entre as seguintes:

  • adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social
  • redução de benefícios e vantagens aos servidores
  • regras para limitar o crescimento das despesas
  • instituição do regime de previdência complementar

O plano deve conter requisitos adicionais de adesão – como sua vigência, metas e compromissos pactuados e as condições para liberação dos recursos – serão definidas em um regulamento.Outro ponto aprovado no PLP 101/2020 foi a ampliação para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Pela legislação atual, os estados podem ficar até seis anos no regime.

Para entrarem no regime, os estados também devem cumprir uma série de medidas:

  • privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos;
  • adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social
  • redução de pelo menos 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas;
  • redução de benefícios e vantagens aos servidores. Este ponto será implementado nos três primeiros anos do regime, à proporção de, no mínimo, um terço ao ano, com vedação total de reajustes, criação ou majoração de vantagens, indenizações ou benefícios aos servidores públicos;
  • criação de um teto de gastos, que limite crescimento anual das despesas à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tal como já previsto no artigo 8º, VIII da LC 173/2020.
  • realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas;
  • adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do estado;
  • instituir Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos.

Na hipótese de privatização de estatais, os deputados aprovaram uma alteração em plenário para permitir a liquidação ou extinção dessas empresas e a possibilidade de que esses recursos sejam usados para o pagamento de pessoal – o que era vedado no texto do relator.

Além disso, o projeto facilita as regras para que outros estados endividados entrem no programa, desde que sigam um dos dois requisitos:

  • despesas correntes superiores a 95% da receita corrente;
  • despesas com pessoal de no mínimo 60% da receita corrente líquida.

A LC 159/2017 que instituiu o RRF prevê que o estado que entre no regime cumpra, cumulativamente, uma série de requisitos de grave crise fiscal.

De acordo com o PLP 101/2020, algumas despesas não estão incluídas no teto de gastos estabelecido para a adesão ao regime de recuperação fiscal, como as custeadas com as transferências para as emendas parlamentares individuais e a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Acompanhando a tramitação e discussão, a ADEPOL DO BRASIL E A FENDEPOL tentaram articular a aprovação de várias emendas (dentre as quais apresentada pelo Deputado Subtenente Gonzaga, infelizmente rejeitada, que suprimia parte das vedações às despesas de pessoal definidas no PLP em referência) que atenuam as disposições (várias delas draconianas) do texto do PLP 101/2020, conseguindo aprovar a Emenda de Plenário 26 do deputado Wolney Queiroz, líder do PDT – PE, que permite a contratação de servidor efetivo em casos de vacância no âmbito do Estado que aderir ao programa.

Estaremos verificando a inconstitucionalidade possível de vários dispositivos uma vez sancionado este PLP 101/2020.

A Diretoria – ADEPOL DO BRASIL