ADEPOL DO BRASIL TRABALHA COM PROEMINÊNCIA NO PLP 149.2019 CONTRA DISPOSITIVO QUE REDUZIA SALÁRIOS DE SERVIDORES

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A ADEPOL DO BRASIL, coesa a outras entidades de classe de âmbito nacional, trabalhou com afinco e proeminência nas articulações com os líderes partidários para supressão do artigo 65-A do PLP 149/2019 , intitulado “PLANO MANSUETO”, que congelava salários de servidores e vedava promoções e progressões na carreira dos servidores públicos.
 
Este projeto de lei visa dar um suporte fiscal aos Estados e Municípios mediante certas condicionalidades, sendo prevista a criação na Lei de Responsabilidade Fiscal um dispositivo (o art. 65-A) que vedaria por até 24 meses a concessão de qualquer vantagem ou mesmo promoção nas carreiras dos servidores públicos.
 
Além de duvidosa constitucionalidade, tal dispositivo prejudicaria atos jurídicos já consolidados e criaria um caos jurídico e administrativo na estrutura orgânica do serviço público brasileiro, gerando crise institucional ainda maior.
 
Há projetos de lei em tramitação e inclusive prontos a ir a plenário que podem promover neste período de crise equacionamento fiscal, como a regulamentação infraconstitucional do Imposto sobre Grandes Fortunas; a votação do PL 6726/2016 que regulamenta o teto do STF para todos os poderes; dentre outras medidas que não antagonizem os servidores públicos perante a sociedade, até porque a superação desta crise econômica e social dependerá de um serviço público contínuo e de qualidade. 
 
A categoria dos Delegados de Polícia, tal como todos os profissionais de segurança pública, não estão alheios à grave crise econômica e social que o país enfrenta devido aos efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19. Ao contrário, estão diuturnamente engajados na garantia da paz social se expondo a contágio e exercendo o dever legal de enfrentamento do perigo.
 
Agradecemos aos vários parlamentares que nos atenderam e lutaram em prol da supressão deste dispositivo, mostrando coerência, espírito público e valor à legalidade constitutional que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores.
 
Continuaremos vigilantes contra quaisquer medidas que prejudiquem direitos de nossa carreira e dos demais servidores públicos efetivos, que não são privilégios nem benesses imorais.