STF declara inconstitucional foro da defensoria na Constituição Estadual do Espírito Santo

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Foi publicado acórdão de julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo (EC94/2012), estabelecendo foro privilegiado para defensores públicos naquele ente federado em hipóteses de investigação e processos criminais.

O relator, Ministro Gilmar Mendes, baseou seu voto em precedentes do STF que declararam Inconstitucionais hipóteses de foro por prerrogativa de função a agentes públicos não contempladas na Constituição Federal de forma expressa ou por simetria, justamente o que ocorreu na norma estadual casuística do Espírito Santo.