Senado aprova projeto que acelera incineração de drogas ilícitas

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Matéria Gabriela Guereiro, Folha de São Paulo, 12/03/2014  18h54

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que fixa o prazo máximo de 30 dias para a incineração de drogas apreendidas pela polícia. A destruição da droga deve ser imediata se não houver prisão em flagrante na apreensão da droga, ou se ela for recolhida de uma plantação ilícita.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Nos casos de prisões em flagrante, a incineração não é imediata, mas o projeto determina o prazo de 30 dias para a sua destruição. Em todos os casos, os policiais são autorizados a recolher amostra da droga para ser usada nas investigações.

A atual legislação permite a incineração da droga por determinação judicial, ou após a conclusão do processo na Justiça. A mudança acelera a destruição de drogas como maconha, cocaína e crack -seja na sua versão original ou processada.

O objetivo da proposta é evitar que a droga seja armazenada em delegacias e até mesmo em cartórios, o que permite ações para a sua recuperação por meio de organizações criminosas.

“Há casos de ataques de traficantes a delegacias para o roubo de drogas apreendidas. Em Campinas [SP], houve um caso de roubo de 450 quilos de drogas numa delegacia”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto.

Costa diz que o projeto também evita a “corrupção policial”, ao evitar que drogas sejam usadas como moeda de troca por agentes.

Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que as delegacias têm “ônus” ao estocar drogas apreendidas porque se tornam alvo preferencial dos bandidos.

“Com essa medida, se estará resolvendo um grave problema que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida”, afirmou.