Matéria Gabriela Guereiro, Folha de São Paulo, 12/03/2014 18h54
O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Nos casos de prisões em flagrante, a incineração não é imediata, mas o projeto determina o prazo de 30 dias para a sua destruição. Em todos os casos, os policiais são autorizados a recolher amostra da droga para ser usada nas investigações.
A atual legislação permite a incineração da droga por determinação judicial, ou após a conclusão do processo na Justiça. A mudança acelera a destruição de drogas como maconha, cocaína e crack -seja na sua versão original ou processada.
O objetivo da proposta é evitar que a droga seja armazenada em delegacias e até mesmo em cartórios, o que permite ações para a sua recuperação por meio de organizações criminosas.
“Há casos de ataques de traficantes a delegacias para o roubo de drogas apreendidas. Em Campinas [SP], houve um caso de roubo de 450 quilos de drogas numa delegacia”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto.
Costa diz que o projeto também evita a “corrupção policial”, ao evitar que drogas sejam usadas como moeda de troca por agentes.
Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que as delegacias têm “ônus” ao estocar drogas apreendidas porque se tornam alvo preferencial dos bandidos.
“Com essa medida, se estará resolvendo um grave problema que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida”, afirmou.