Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).

Delegados federais e entidades representativas dos delegados de todo o País, entre elas Adepol do Brasil e ADPF, estiveram presentes à votação. A MP torna privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.

Este trecho da MP, que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”, foi objeto de críticas de outros setores da PF. O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu, no entanto, que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. “O espírito desta MP é apenas definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial”, esclareceu ele.

O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Críticas à MP

Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.

Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.

“O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos”, concluiu.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF. “É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado”, ironizou o líder tucano.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto.

Delegados

Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.

“Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão”, observou o delegado ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas. Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta a possibilidade de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

*Com informações da Agência Senado/ Foto: Agência Senado

Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).

Delegados federais e entidades representativas dos delegados de todo o País, entre elas Adepol do Brasil e ADPF, estiveram presentes à votação. A MP torna privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.

Este trecho da MP, que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”, foi objeto de críticas de outros setores da PF. O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu, no entanto, que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. “O espírito desta MP é apenas definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial”, esclareceu ele.

O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Críticas à MP

Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.

Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.

“O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos”, concluiu.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF. “É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado”, ironizou o líder tucano.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto.

Delegados

Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.

“Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão”, observou o delegado ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas. Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta a possibilidade de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Com informações da Agência Senado