Polícia Federal independente

0
1385

*por Carlos Alberto Di Franco, diretor do departamento de Comunicação no Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) e doutor em comunicação pela Universidade de Navarra.

Esta coluna, com frequência, criticou o governo da presidente Dilma Rousseff, sobretudo por seu alinhamento ideológico com governos autoritários e com ditaduras que amordaçam as liberdades e espancam os direitos humanos. A adesão cada vez mais explícita ao projeto bolivariano de socialização continental, marca registrada do governo petista, está comprometendo gravemente o peso do Brasil no cenário mundial e arranhando o prestígio do Itamaraty. A honestidade intelectual e o dever de isenção, pré-requisitos de quem pretende fazer jornalismo ético, obrigam-me a reconhecer quando o governo acerta. É o caso da Medida Provisória 657/2014, que confere maior autonomia e independência à Polícia Federal.

Para entender a importância da iniciativa da presidente Dilma Rousseff seria oportuno que, juntos, façamos a leitura da medida provisória. Muita gente aplaude ou condena iniciativas em razão direta de suas simpatias políticas ou preferências ideológicas. E não é por aí. É necessário ir à fonte, ao documento original. Foi isso que eu fiz.
Inicialmente, não se trata de uma ação partidária. Basta ver que o mesmo conteúdo dessa medida provisória de iniciativa do PT também foi objeto da emenda à Constituição do Estado de São Paulo n.º 35/2012, editada por iniciativa do PSDB.

São três os pontos que merecem destaque: 1) o posto de diretor-geral da Polícia Federal passa a ser ocupado apenas por delegado de carreira, escolhido dentre os integrantes do mais alto nível do cargo; 2) passa a haver participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas fases do concurso público para o cargo de delegado de Polícia Federal; 3) passa também a haver exigência de três anos de atividade jurídica ou policial para a posse no cargo de delegado de Polícia Federal.

A iniciativa confere maior autonomia e independência à Polícia Federal, pois seu chefe passa a ser, necessariamente, alguém oriundo de seus quadros técnicos, que foi aprovado em concurso e já trilhou todos os níveis do cargo. Ou seja, indicações meramente políticas deixam de ser viáveis.

A nomeação pela Presidência da República do delegado-geral não acarreta por si só uma intervenção na atividade policial. Basta lembrar que o mesmo já é feito com outras carreiras, como com os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. A participação da OAB no concurso público representa uma saudável vigilância da sociedade civil organizada sobre um dos mais concorridos certames, o que contribui para uma Polícia Federal cada vez mais independente, republicana, técnica e transparente.

A exigência de experiência jurídica ou policial para o ingresso no cargo de delegado sobressai como uma evolução do que já ocorre em diversos outros cargos, tais como na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública, etc. Valoriza-se ainda a atividade policial dos outros cargos ao se reconhecer esse tempo de experiência como um requisito para a posse no cargo de delegado federal. A Medida Provisória 657/2014 nada mais é que um detalhamento normativo do que já existe na Constituição de 1988. A medida provisória reforça a independência da Polícia Federal e isso é muito importante.

O escândalo da Petrobrás, um autêntico enredo de novela de bordel, tem seu lado positivo: a força irreprimível da investigação e dos fatos. A Polícia Federal tem feito um excelente trabalho. O Ministério Público tem contribuído enormemente na luta contra os predadores do interesse público. O Poder Judiciário, na pessoa do competente e corajoso juiz federal Sergio Fernando Moro, está respondendo adequadamente ao clamor da opinião pública. A imprensa, independentemente de alguns excessos, está cumprindo o seu papel. Sucessivas matérias, desnudando autênticas redes de corrupção instaladas no coração dos Poderes da República, têm desencadeado uma onda de decência.

Reforçar as instituições da República, sua independência e transparência, é o melhor caminho de defesa da democracia. A Medida Provisória 657/2014 cumpre esse papel.

Fonte: Portal Estado de Minas/ Foto: Divulgação