Procuradoria do RJ abre brecha para pagar supersalários
ITALO NOGUEIRA
DO RIO
A decisão foi divulgada em janeiro pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Marfan Martins Vieira, aos membros da Promotoria.
Por meio de um processo administrativo, ele mudou o caráter da verba de gabinete recebida por aqueles que têm cargo comissionado.
Antes considerados parte da verba remuneratória, esses montantes passaram a ter caráter indenizatório.
De acordo como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), verbas de caráter indenizatório ficam excluídas do teto constitucional.
A alteração permitiu a procuradores e promotores que ocupam cargos comissionados receber vencimentos acima do que ganham ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o que é vedado pela Constituição.
Até o início do ano, os contracheques acima de R$ 29,4 mil contavam com o desconto chamado de “abate teto”, o que não ocorrerá mais nos casos em que a verba de gabinete for responsável por ultrapassar o limite.
OUTRAS VANTAGENS
Além de não estar mais sujeita ao limite remuneratório, a verba também não terá cobrança de imposto de renda.
A medida foi anunciada logo após de o Ministério Público fluminense reduzir as exigências para o auxílio-moradia e quadruplicar seu valor, como revelou aFolha.
Mais de 90% dos membros da Promotoria pediram o benefício, enquanto sob as regras antigas cerca de 25% recebiam.
A verba de gabinete a que os membros da Promotoria têm direito ao serem indicados aos cargos varia de R$ 1.000 a R$ 6.000.
Recebem o pagamento assessores, assistentes, coordenadores, subcoordenadores, consultor e secretários.
O salário base dos membros do Ministério Público varia de R$ 24 mil a R$ 26,6 mil.
A instituição não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem. O mesmo ocorreu quando a Folha revelou mudanças no auxílio-moradia.