SANCIONADA LEI 14.110 QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO TIPO PENAL DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

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Na data de 18 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei 14110/2020 que ampliou o espectro de circunstâncias que configuram a tipicidade do delito de denunciação caluniosa, abarcando agora as hipóteses de instaurações arbitrarias e infundadas de processo administrativo disciplinar, outros procedimentos investigatórios criminais, Improbidade administrativa e inquérito civil.

Tal modificação, que contou com apoio técnico da ADEPOL do Brasil, contribuirá para neutralizar casos contra policiais que se veem objeto de falsas imputações junto ao Ministério Público e Corregedorias de Polícia, que muitas vezes instauram respectivamente inquérito civil ou processo administrativo disciplinar sem materialidade previamente analisada e robustecida, transformando a vida de policiais em um anátema infernal.

A ADEPOL do Brasil frisa ser essencial e defensora de toda apuração cabível de acordo com a legislação vigente, sem blindagens institucionais e com racionalidade. Entretanto é notório que se tornou banalizado no Brasil instrumentalizarem órgãos de controle externo e interno da atividade policial com nítido propósito vingativo e de represálias às legítimas e constitucionais ações policiais de prevenção e repressão a crimes diversos, consumando-se uma deplorável inversão de valores.

Por isso nosso apoio a tramitação no Congresso Nacional desta alteração legislativa no crime de denunciação caluniosa.