Rodolfo Laterza participa de trabalhos com a Adepol do Brasil e a Fendepol em projetos de lei contra a criminalidade

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O presidente do Sindicato dos Delegados do Estado do Espírito Santo (Sindepes) e da Associação dos Delegados de Polícia do Estado (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza, vem atuando com grande protagonismo com as entidades de classe de âmbito nacional em prol de projetos de lei de combate à criminalidade e até mesmo em Propostas de Emenda à Constituição que tratam do regime federativo, como a PEC 172.

Rodolfo Laterza é também dirigente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol) e da Associação Nacional dos Delegados (Adepol/Brasil). Nesta entrevista o Blog do Elimar Côrtes, Rodolfo Laterza traz informações e faz comentários a respeito dos principais projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que versam sobre um maior e melhor efetivo à criminalidade no Brasil.

Destaque para o Projeto de Lei  6433/2013, que dispõe  sobre a prerrogativa do delegado de Polícia de aplicar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica. Trata-se de uma importante iniciativa, sobretudo no momento em que pesquisa divulgada esta semana informa que entre 1980 e 2013 foram assassinadas 106.093 mulheres no Brasil, 4.762 só em 2013. O País tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que avaliaram um grupo de 83 países.

Entre 2003 e 2013, o número de homicídios de mulheres passou de 3.937 para 4.762, aumento de 21% no período. As 4.762 mortes em 2013, último ano do estudo, representam uma média de 13 mulheres assassinadas por dia.

“Este projeto é de vital importância na busca de mecanismos que aperfeiçoam as medidas destinadas a coibir a violência doméstica e de gênero tal como objetivado na Lei 11.340/06  (Lei Maria da Penha), garantindo maior celeridade e agilidade na aplicação de medidas protetivas de urgência contra autores de violência doméstica”, afirma o delegado Rodolfo Laterza.

“Nosso trabalho com a Adepol do Brasil e a Fendepol em todas as proposições legislativas é acima de tudo em prol da Nação e da sociedade brasileira”, completa o presidente do Sindepes.

PL 6433/2013

Este projeto dispõe sobre a prerrogativa do delegado de Polícia de aplicar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica. O projeto é de vital importância na busca de mecanismos que aperfeiçoam as medidas destinadas a coibir a violência doméstica e de gênero tal como objetivado na Lei 11.340/06  (Lei Maria da Penha), garantindo maior celeridade e agilidade na aplicação de medidas protetivas de urgência contra autores de violência doméstica. Há um requerimento de urgência para que seja votado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de modo que esperamos que haja evolução sem visões corporativistas por parte de alguns parlamentares na aprovação desta proposição, já que é uma questão de interesse público e de política criminal prioritária, face os alarmantes índices de violência doméstica que assolam o País.

PLC 101/2015 (Tipifica o crime de terrorismo)

De iniciativa da Câmara dos Deputados, foi aprovado em plenário e remetido ao Senado Federal, sendo apresentados quatro relatórios substitutivos ao original pelo relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira. Infelizmente, na sua aprovação no plenário do Senado, no dia 28 de outubro, foram apresentadas 25 emendas para aperfeiçoar a redação do projeto, que apresenta graves problemas técnicos e de aplicabilidade, tanto que está sendo severamente criticado por diversas entidades da sociedade civil e é omisso quanto à atribuição das polícias estaduais no trabalho integrado à prevenção e repressão aos crimes de terrorismo, além de prever a formatação de tipos penais excessivamente abertos e elásticos, que permitem em tese o enquadramento de protestos e ações movidas por ideologia em tipos penais, o que pode gerar instabilidade social e política inimaginável.

Retornará à Câmara dos Deputados e precisaremos de muito trabalho para apresentar um substitutivo ao que foi aprovado no Senado Federal, pois da forma como está causará não só problemas de aplicabilidade, mas até constrangimento internacional.

O texto aprovado no Senado não versa sobre a constituição de um sistema de controle integrado de operações de prevenção e repressão entre as diversas instituições de segurança pública em suas atribuições, contrariando a doutrina mundial mais avançada de enfrentamento a este método de combate cada vez mais alastrado e gravoso à ordem mundial, já que afeta a própria existência dos Estados Nacionais. Apresentamos através da ADEPOL do Brasil nota técnica com ressalvas a este projeto.

PL 373/2015 (Flagrante continuado)

Institucionaliza em nossa ordem jurídica uma específica modalidade de flagrante, intitulado informalmente como ‘flagrante provado’, criando um novo inciso ao artigo 302 do Código de Processo Penal, no qual o autor é preso em flagrante delito quando é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto da ação criminosa.

Foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro. Trata-se de medida fundamental na construção de um instrumento legal que finalmente institucionaliza uma situação corriqueira nas ações das polícias Militar e Civil, mas que por insuficiência nas hipóteses previstas nos incisos III e IV (que tratam do flagrante presumido) acaba por levar a relaxamento de prisões e a consequente liberação do  criminoso que é detido logo após o cometimento de ações delitivas quando é reconhecido pela vítima ou por testemunha ocular, ou quando é identificado por terceiro através de registros de imagens de câmeras ou fotografias.

Felizmente o deputado Rogério Rosso (líder do PSD), juntamente com outros líderes partidários, apresentou requerimento de urgência para ser apreciado e votado em plenário, pois sua aprovação evitará muitas situações de impunidade e prejuízos à ordem pública e à persecução penal, tal como atualmente ocorre, já que há uma complexidade maior para que o delegado de polícia obtenha tão rapidamente um mandado de prisão temporária ou preventiva de autores de crimes detidos em tais circunstâncias.

PL 3722/12 (revoga o Estatuto do Desarmamento e cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no dia 3 de novembro  deste ano a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o Estatuto do Desarmamento vigente (Lei 10826/03). O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Quanto aos pontos realmente polêmicos e que merecem melhor discussão deste projeto de lei, está o dispositivo que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo. O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O único destaque aprovado no dia 3, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, porém, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais.

Outros pontos que precisam ser melhor considerados é a previsão de uma previsão de exclusão de tipicidade nos casos de porte ilegal de arma de fogo, para aquele que ‘que possuir ou mantiver sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de sua propriedade, de uso permitido, ainda que em desacordo com determinação legal ou regulamentar, desde que somente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa’ (parágrafo 1º do artigo 81 do substitutivo aprovado).

A aprovação deste dispositivo pode dificultar a repressão às ilegalidades que se relacionem a criminosos que portem ilicitamente armas de fogo.

Outro ponto crítico a destacar, é que a pena do tipo penal que versa sobre comércio ilegal de arma de fogo é reduzida e desproporcionalmente baixa quanto à gravidade da conduta prevista (o preceito sancionatório tal como previsto no substitutivo aprovado prevê reclusão de 4 a 8 anos, quando poderia atingir o limite máximo de 10 anos).

Porém o projeto não merece ser criticado na íntegra nem sequer descartado, pois apresenta importantes avanços regulamentares, principalmente quanto às disposições que tratam sobre os registros das armas de fogo, portes funcionais e pessoais, regras mais claras para colecionadores , atiradores e caçadores, regramentos mais precisos acerca de licenças para porte (excetuando a questão da idade e dos antecedentes criminais, já destacados), melhor definição do que seja arma de uso permitido e restrito, possibilidade legal de doação a instituição ou órgão que efetuou a apreensão e Secretarias de Segurança Pública da unidade da Federação onde foi efetuada a apreensão em ordem de prioridade máxima, bem como regulamentações acerca da importação, fabrico e comércio de armas de fogo, munição e acessórios. O substitutivo aprovado ao original apresenta 143 artigos, portanto focar apenas nos poucos pontos polêmicos que mereçam revisão e simplesmente descartá-lo por completo não geraria mais segurança jurídica à disciplina do uso, aquisição, posse e porte de arma de fogo, munição e acessórios no Brasil, pois, em que pese a importância do Estatuto do Desarmamento, há realmente a necessidade de um novo arcabouço legal no Brasil quanto a esta matéria. Não é justo atacar o projeto pelo senso comum ou rotulá-lo com expressões estigmatizantes,  tal como sendo de interesse único da ‘Bancada da Bala.

PL 2226/2015 (Audiência de Custódia)

De autoria do deputado Leonardo Picciani, adequa toda a sistemática da lavratura da prisão em flagrante às prescrições do Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, regulamentando a audiência de custódia por lei federal e definindo medidas que já são adotadas na prática nos procedimentos flagranciais, como obrigatoriedade de encaminhamento a exame de copo de delito, motivação das circunstâncias da prisão e da classificação jurídica do delito, além de prever a participação do advogado do conduzido em seu interrogatório. É a melhor proposição que trata da matéria, com apoio da OAB nacional e de muitos segmentos da magistratura nacional.

Trabalhamos firmemente também em alertar os parlamentares dos riscos da aprovação do texto do substitutivo “3” do deputado André Moura (PSD-SE) na PEC 172, pois , além de desvirtuar o original, acaba por provocar desequilíbrios severos na Federação como forma de Estado, pois dá margem para que a equipe econômica não realize transferências orçamentárias sob alegação de não ter havido aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, situações extremamente elásticas que permitem contingenciamentos draconianos.

Preparamos parecer técnico com análise do texto aprovado e suas implicações, tendo sido repassado aos deputados federais, O texto está agora no Senado Federal e já há algum entendimento de que é necessário modificar o texto.

 

Fonte: Elimar Cortes