RJ – Ação sobre audiência de custódia irá a julgamento no 2º semestre

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O ministro Luiz Fux liberará para votação no segundo semestre deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre a chamada “audiência de custódia” requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADI 5240). O ministro Fux é o relator do processo. O patrono da causa é o Presidente da ADEPOL/RJ e 1º Vice-Presidente da ADEPOL/BRASIL Wladimir Reale.

ADI 5240

A constitucionalidade do provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado, que obriga o delegado de polícia a apresentar ao juiz a pessoa detida em flagrante em até 24 horas após a prisão (audiência de custódia), foi questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil).

Para a entidade, a chamada “audiência de custódia” é uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), que somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de um provimento autônomo. Isso porque, afirma a Adepol, o poder de legislar sobre a matéria é do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição Federal (artigo 144, parágrafos 4º e 6º).

RR/EH

 

 

Fonte: Adepol/RJ