MS – SEJUSP vai criar a Lei Orgânica da Perícia

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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 02 de julho de 2015, a Resolução Sejusp nº 131/2015, de 30 de junho de 2015,que cria a Comissão e Designa membros para elaboração de minuta da legislação orgânica da Coordenadoria-Geral de Perícias.

Veja abaixo a íntegra da Resolução.

 


 

RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº. 131/15 – de 30 de junho de 2015.

Cria a Comissão e Designa membros para Elaboração de Minuta da legislação orgânica da Coordenadoria-Geral de Perícias, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de discutir a subordinação da Coordenadoria-Geral de Perícias junto a Polícia Civil e os alcances de sua Lei Orgânica;

Considerando que a Coordenadoria-Geral de Perícias pleiteia a criação de uma Comissão para discutir sobre a criação e organização de uma Superintendência de Polícia Técnica Cientifica;

Considerando a necessidade de ser rediscutida a forma de escolha do Coordenador-Geral de Perícias;

Considerando a situação anômala da Coordenadoria-Geral de Perícias que se encontra subordinada diretamente a esta pasta e ao mesmo tempo vinculada a Polícia Civil, gerando confusão quanto sua alocação legal no sistema de segurança pública do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a Comissão para Elaboração e Apresentação em 60 (sessenta) dias, a partir da Publicação desta, de Minuta da legislação orgânica da Coordenadoria-Geral de Perícias.

Art. 2° – Os membros designados serão:

I – Dr. Fernando de Paula Lousada – Delegado de Polícia Classe Especial – representante da SEJUSP e designado Presidente da Comissão;

II – Dr. Fernando Lopes Nogueira – Delegado de Polícia Classe Especial – representante da Polícia Civil (membro);

III – Dr. Itamar Chamorro da Rocha – Delegado de Polícia Classe Especial – (suplente);

IV – Dr. Carlos Idelmar de Campos Barbosa – Perito Medico Legista – Representante da SEJUSP (membro);

V – Dr. Ronaldo Rosa – Perito Medico Legista – Representante da Coordenadoria-Geral de Perícias (membro);

VI – Dr. Adalberto Arão Filho – Perito Medico Legista – (suplente);

VII – Dr. Nelson Fermino Junior – Perito Criminal – Representante da SEJUSP (membro);

VIII – Dra. Melissa Porto Tronchini – Perito Criminal – Representante da Coordenadoria-Geral de Perícias (membro);

IX – Dr. Emerson Lopes dos Reis – Perito Criminal – (suplente);

X – Ana Cristina Correa Buranello – Agente de Polícia Cientifica – Representante da SEJUSP (membro);

XI – Keller Luiz de Oliveira – Agente de Polícia Cientifica – Representante da Coordenadoria-Geral de Perícias (membro);

XII – Jonas de Godoy de Landi Corrales – Agente de Polícia  Cientifica – (suplente);

XIII – Valdeci Batista Santos – Perito Papiloscopista – Representante da SEJUSP (membro);

XIV – Marcio Cristiano Paroba – Perito Papiloscopista – Representante da Coordenadoria-Geral de Perícias (membro);

XV – Maurilton Ferreira de Souza – Perito Papiloscopista – (suplente);

Art. 3° – Os trabalhos e reuniões deverão ser levados a efeito de acordo com agenda a ser divulgada pelo Presidente da Comissão;

Art. 4° – Para melhor desenvolvimento dos trabalhos, o Presidente da Comissão nomeada poderá:

I – designar secretário;

II – solicitar informações oficiais de cada instituição pertencente a SEJUSP/MS;

IV – requisitar o concurso de assessores, especialistas e tudo o que for necessário e conveniente ao completo cumprimento do objetivo da Comissão.

Parágrafo único. O prazo estabelecido para o encerramento e entrega da minuta, deve ser rigorosamente observado pela Comissão.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Campo Grande/MS, 30 de junho de 2015.

SILVIO CESAR MALUF
Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública

 

 

Fonte: Adepol/MS