RJ – À espera do Supremo

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O Globo – Opinião – 30/05/2013

► Nota da ADEPOL/RJ:

O tormentoso tema continua sendo discutido no País, pela grande mídia bem como, pelo Congresso Nacional. Essa matéria publicada no jornal O Globo há mais de 3 anos continua atual. O STF ainda não decidiu sobre essa Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3.859-DF, rel. a em. Ministra Rosa Weber.

► Veja abaixo a matéria, ora republicada.

Mais um menor cometeu crime hediondo no Rio de Janeiro e foi apreendido, somando-se a casos como os ocorridos em São Paulo, onde outro menor ateou fogo ao corpo da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, que morreu. O caso anterior, também chocante, tinha sido o do menor que matou a tiros o estudante Victor Hugo Deppman.
O assassino de Victor era o infrator reincidente, já havia sido internado por crimes de menor gravidade, ou seja, já tinha se beneficiado da regras benevolentes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não foi capaz de reeduca-lo. Ao contrário: deixou-o livre para, finalmente, cometer seu primeiro crime hediondo, durante o roubo de um mísero celular. O mesmo aconteceu com o menor que sequestrou, roubou passageiros de um ônibus e estuprou uma mulher.
A solução definitiva contra esse tipo de tragédia não passa mais pelo Congresso. A sociedade depende agora totalmente de decisão do STF, onde tramita, desde fevereiro de 2007, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede medida cautelar contra dispositivos do ECA. Essa Adin foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que sugere a volta da Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Sem isso, prevalecerá a regra atual, ou seja, o limite de três anos para a internação e a liberdade obrigatória aos 21 anos de idade, a exemplo do que vai acontecer com o assassino do jovem Victor.
Propõe-se que o STF suspenda os efeitos de determinados parágrafos do ECA e restabeleça dispositivos da lei anterior. Se ocorrer, o menor assassino, por exemplo, ficará internado em estabelecimento adequado até que um juiz, despacho fundamentado, determine a liberação.
Mas ainda: o menor será reexaminado periodicamente, com intervalo de no máximo dois anos, para comprovação da necessidade de manutenção da pena. Se completar 21 anos sem que o exame criminológico recomende sua liberação, o criminoso passará à jurisdição do Juízo de Execuções Penais e irá para um presídio comum, em uma unidade isolada do contágio de maiores.

Wladimir Sérgio Reale é vice-presidente jurídico da associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

 

Fonte: Adepol/RJ