Relaxamento de prisão: Adepol aciona Corregedoria do TJSE

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A Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol) ingressou com uma representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe contra o juiz de direito, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Edinaldo César Santos Júnior, que autorizou a soltura de dez homens, presos em flagrante hora antes, na tarde do último sábado (25), alegando que a Defensoria Pública não havia sido comunicada.

A Adepol entende que o juiz falhou na decisão, baseando-se em um argumento falso, segundo a associação, de que o delegado plantonista não fez a comunicação do flagrante à Defensoria Pública do Estado.

“Foi uma falha que não foi decorrente de uma simples interpretação da lei. A comunicação foi feita, sim, dentro do tempo, e por questão de cautela o delegado encaminhou um agente de polícia ao fórum com a cópia do recebido da Defensoria, mesmo assim ele (o juiz) insistiu e duas horas depois relaxou a prisão dos dez presos”, afirma o presidente da entidade, Paulo Márcio (foto).

A Adepol discorda também da posição da Defensoria, que considerou legal a decisão do juiz. “A Adepol não entende porque a Defensoria se manifestou nesse sentido, já que ela mesma recebeu a comunicação do flagrante, de acordo com o que determina o Código de Processo Penal”, afirmou.

Segundo Paulo Márcio, os delegados se sentiram ofendidos e frustrados ao cumprirem todos os requisitos legais e o juiz colocar pessoas de alta periculosidade nas ruas, criminosos que cometeram crimes como latrocínio, homicídio e roubo majorado. “Ele assumiu um risco da decisão de forma equivocada. Os delegados de polícia não aceitam ser responsabilizados por essa falha”.

Para que os acusados voltem a ser presos, o juiz da respectiva vara criminal terá que expedir um novo mandado de prisão preventiva e a polícia refazer todo o trabalho. “Dessa vez mais difícil porque agora os acusados podem estar escondidos em outra cidade ou outro estado”, adverte o delegado.

Defesa

F5News procurou a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) para emitir sua opinião e a entidade enviou a seguinte nota:

“A AMASE registra que ditos pronunciamentos judiciais foram emitidos no exercício do livre convencimento motivado do magistrado, com base nos princípios e comandos constantes na Constituição Federal/1988 e na legislação infra-constitucional vigente.

A AMASE posiciona-se pelo respeito ao imparcial mister da atividade judicante, reafirmando a inabalável crença no diálogo institucional e republicano, bem como na preservação das prerrogativas de cada magistrado, em especial no que toca às garantias constitucionais de independência jurisdicional.

Ao tempo em que prestará ao seu associado o apoio necessário, repudia veementemente qualquer tentativa de turbar a independência dos membros do Poder Judiciário do Estado de Sergipe no exercício da elevada missão de distribuir justiça. Qualquer tentativa de pressionar a magistratura não se coaduna com a manutenção e estabilidade da democracia e do estado democrático de direito.”

Foto: Elisângela Valença/arquivo F5 News

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Fonte: F5News