A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8239/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera a Lei de Identificação Criminal (12.037/09) para tornar obrigatória a apresentação de documento contendo impressão digital e foto para fins de dispensa da identificação criminal.
Além disso, segundo o texto, cópias legíveis desses documentos deverão ser obrigatoriamente enviadas aos institutos de identificação e estatística criminal para arquivo e envio ao Instituto Nacional de Identificação (INI).
A medida, segundo o parlamentar, pretende assegurar a real identificação dos cidadãos, evitando que inocentes sejam presos e respondam por delitos no lugar de criminosos.
“Atualmente, os documentos que isentam da identificação criminal não necessariamente precisam conter impressão digital e fotografia, ficando registrado nos bancos de dados dos institutos de identificação apenas os nomes dos indiciados”, diz Campos.
Para o autor, essa situação impede papiloscopistas de identificarem as pessoas, relacionando-as aos crimes cometidos de forma técnico-científica. “Somente com a análise das impressões digitais, a Justiça e as polícias podem ter a garantia de estarem tolhendo o direito de liberdade daqueles que de fato cometem crimes, e não de cidadãos que têm suas identidades utilizadas de forma criminosa por outrem.”
O PL 8239 também determina que os dados obtidos a partir de impressões digitais e de fotografias sejam armazenados em banco de dados de biometria, gerenciado por Unidade Oficial de Perícia Papiloscópica.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhado para votação em Plenário.