Projeto de Lei pode alterar regimento interno e atribuições da comissão de segurança

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O deputado Firmino Paulo (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Resolução nº 07. de 14 de maio, que altera dispositivos do Regimento Interno e modifica e amplia a competência da Comissão de Segurança Pública nos artigos nº31 e 34. A proposta ainda está em tramitação na Casa.

 

A mudanças do artigo 31 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado passaria a vigor com a seguinte redação: “a Comissão terá poderes para definir políticas públicas, segurança interna com os órgãos institucionais e fiscalizar esses programas na esfera governamental”.

 

Também a mesma comissão poderá promover estudos, reuniões com especialistas na área de violência, com a sociedade civil organizada para propor medidas necessárias no sentido da prevenção e proteção da comunidade com os mais diversos segmentos. Responsável para combater o crime organizado, a violência rural e urbana, sequestro, lavagem de dinheiro e contrabando.

 

Prevenção – De uma forma mais ampla, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado terá poderes na área da prevenção e combate ao uso de drogas, o tráfico ilícito de entorpecentes, além da comercialização de armas e proteção a testemunhas e vítimas de crimes.  Tendo como atribuição também a de avaliar as denúncias no que diz respeito as investigações na área do crime organizado, o narco tráfico. Na justificativa o deputado Firmino Paulo informa que, no Brasil, o crime organizado atua através das milícias ilegais e a máfia do colarinho branco.É o caso do Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho.

 

 

Emerson Brandão – Edição: Katya D’Angelles

 

 

Fonte: Alepi