Polícia Civil de Jacarezinho participa da primeira audiência de custódia no interior do Estado do Paraná

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Acatando determinação do Conselho Nacional de Justiça, os juízes de direito da comarca deJacarezinho implantaram nesta terça-feira, a primeira audiência de custódia realizada no interior do Estado do Paraná. Nesta terça-feira um homem autuado em flagrante por embriaguez ao volante foi apresentado ao magistrado, que após analisar o caso, reduziu a fiança colocando em liberdade o indigitado criminoso após a sua prestação. A Audiência de Custódia encontra previsão normativa em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Trata da condução de pessoa presa ou encarcerada por infração penal, sem demora, à presença de autoridade judicial, a qual deverá realizar imediato controle de legalidade e de necessidade da prisão efetuada, tendo por base um breve contraditório prévio entre o Ministério Público e a Defesa, além de avaliar questões inerentes às condições pessoais do indivíduo conduzido, especialmente em relação à existência de indícios de maus tratos ou de tortura. Em decisão recentíssima a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a necessidade de realização de audiência de custódia em julgamento de habeas corpus que versava sobre uma prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau. No caso em exame, as investigadas foram autuadas em flagrante por tráfico de droga, sendo a peça flagrancial de polícia judiciária convertida em prisão preventiva. O TJPR, analisando os argumentos da defesa de violação aos direitos humanos pela não observação à audiência de custódia pelo magistrado determinou a expedição de alvará se soltura e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

As Audiências de custódias inicialmente foram implantadas na comarca de São Paulo e paulatinamente estão se estendendo a outros estados brasileiros, e são defendidas por advogados e defensores públicos, mas tem encontrado resistência entre delegados, juízes e promotores. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona junto ao Supremo Tribunal Federal a implantação da audiência de custódia pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a ADEPOL a norma é inconstitucional por dois motivos: há vício de iniciativa, pois só a União por meio do Congresso Nacional pode legislar sobre direito processual; e desrespeito à separação dos poderes, pois os delegados estão submetidos ao Poder Executivo e o Judiciário não pode ditar regras sobre suas competências e atribuições. A tese dos delegados também é sustentada pela Associação do Ministério Público de São Paulo, que aponta inclusive desigualdade de tratamento jurídico-penal entre os presos da capital paulista e os do interior. Por sua vez, a ANAMAGES(Associação dos Magistrados Estaduais) protocolou uma reclamação no CNJ sustentando que a iniciativa pode afetar a segurança pública, pois retira policiais das ruas e delegacias. Também pode aumentar a judicialização e encargos administrativos dos juízes e o número de reclamações disciplinares advindas dos advogados contra magistrados que decidirem manter a custódia, além de fazer com que o preso se sinta forçado a negar agressões sofridas entre o momento da detenção e sua apresentação ao juiz.De acordo com o Delegado-Chefe da 12ª Subdivisão Policial Marcos Fernando da Silva Fontes “a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Corregedoria da Polícia Civil ainda não se manifestaram sobre o assunto, pois oficialmente o Tribunal de Justiça do Paraná não determinou aos juízes sua implementação. A subdivisão de Jacarezinho será a primeira do interior do Estado a fazer apresentações nas ditas audiências de custódia, e o modo como foi estabelecida na comarca em nada prejudicará os trabalhos da polícia judiciária”.

 

Fonte: Informe Policial