Plenário pode votar projeto antiterrorismo nesta quarta-feira

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O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira (12) a votação do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15, do Poder Executivo), que tranca a pauta. A sessão está marcada para as 14 horas.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), negociará novas mudanças com os partidos por meio de emendas ao texto apresentado nesta terça-feira.

Uma das mudanças do relator em relação ao texto apresentado por ele no último dia 5 é a diminuição da pena mínima de 20 para 12 anos. A máxima continua em 30 anos no regime fechado.

O terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Financiamento
Outra mudança feita pelo relator é o aumento da pena para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas. A pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa passou a ser de 15 a 30 anos.

No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, Maia diminuiu a pena mínima de 5 para 4 anos de reclusão, mantendo a máxima em 8 anos. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.

Quando o treinamento não envolver viagem ou treinamento em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Na primeira versão, não havia diferenciação para esses dois agravantes.

Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3. Anteriormente, a faixa de aumento era de 1/3 à metade.

O relator também especifica que, em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Polícia Federal
De acordo com o texto apresentado nesta terça-feira, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.

O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

Outras propostas
Se o projeto sobre terrorismo for votado, os deputados poderão analisar outros projetos de lei, como o PL 1358/15, que altera a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o PL 412/11, que estabelece regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão.

Também estão na pauta desta quarta-feira propostas de emenda à Constituição (PECs), incluindo a votação em segundo turno do último item da reforma política: a permissão para empresas e pessoas físicas doarem recursos a partidos (PEC 182/07).

 

Fonte: Agência Câmara Notícias