O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou aOrdem do Dia da sessão destinada a votar osdestaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima permitida.
De acordo com o texto-base aprovado, uma emenda apresentada pelo relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB-PR), a vigência de todas as novas regras do projeto ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2016.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Entretanto, para as pequenas empresas haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Bebidas alcoólicas
O primeiro destaque em análise, do PTB, pretende estender o regime do Supersimples a todos os produtores de bebidas alcoólicas e não somente aos produtores artesanais.
Mais informações a seguir
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli
Fonre: Agência Câmara Notícias
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