PGR extrapolou ao conceder auxílio-moradia não previsto em lei, diz STF

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Por entender que o procurador-geral da República extrapolou seu poder regulamentador, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Contas da União que considerou, em 2006, ilegal uma portaria de 1995 que concedia auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União em caso de promoção com mudança para outra cidade.

Em atendimento à decisão do TCU, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, editou a Portaria 8/2006, segundo a qual o auxílio-moradia previsto em lei complementar (LC 75/1993) se restringe aos “membros do Ministério Público da União lotados nas localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis ou onerosas”. A norma anterior (Portaria 495/95), considerada ilegal pelo TCU, previa o pagamento do auxílio também em casos de promoção com mudança de cidade, durante os quatro primeiros anos.

As alterações no pagamento do benefício motivaram a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) a ingressar com Mandado de Segurança no Supremo, pedindo que fossem suspensas tanto a decisão do TCU quanto a Portaria 8/2006.

O Mandado de Segurança, impetrado em fevereiro de 2006, foi julgado somente nesta terça-feira (29/9), quase dez anos depois. O processo foi inicialmente relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto que negou o pedido de liminar. Com a aposentadoria de Britto foi redistribuido para Cezar Peluso, que também se aposentou antes de o MS ser julgado. Com isso, a ação foi novamente redistribuída. Desta vez para o ministro Teori Zavascki.

Na sessão desta terça-feira, o representante da ANPR sustentou na sessão que a discussão se esvaziou depois que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 117/2014, estendeu o auxílio a todos os membros do MP, exceto os que residem em imóvel funcional. Mas defendeu o direito de 41 membros que, à época, aceitaram promoções com deslocamentos na expectativa de receber o auxílio por quatro anos, e com a edição da Portaria 8/2006 deixaram de receber.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator da matéria, lembrou que o benefício previsto na Portaria 495/1995 foi concedido com base no artigo 227 (inciso VIII) da Lei Complementar 75/1993. Mas, para o relator, ao editar essa portaria, o procurador-geral da República extrapolou seu poder regulamentador.

“Os atos administrativos normativos não podem ultrapassar os limites da lei que visam regulamentar, dispondo sobre situações não previstas na norma primária”, registrou o ministro, salientando que a LC 75/1993 falava em localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis e onerosas. De acordo com o relator, a norma delegou ao procurador atribuição para definir esses locais. Não havia discricionariedade para que o chefe do MP criasse outras condições, segundo o ministro.

Ao negar o pedido da ANPR, o relator salientou que a decisão do TCU e a Portaria 8/2006 da PGR limitaram-se a adequar a Portaria 495/1995 aos limites da Lei Complementar 75/1993. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur