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Adepol do Brasil | Associação dos Delegados de Polícia do Brasil | Page 13
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Homenagem da ADEPOL DO BRASIL ao Dia do Servidor Público

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Neste 28 de outubro, a ADEPOL DO BRASIL manifesta seu respeito e reconhecimento a todos os servidores públicos em homenagem ao seu dia. Que celebremos a dedicação e o compromisso de homens e mulheres que, com zelo e integridade, atuam de forma exemplar para o avanço de nossa sociedade.

Particularmente, a ADEPOL DO BRASIL destaca a importância dos servidores na área de segurança pública. Esses profissionais são responsáveis ​​pela proteção da vida e pela manutenção da ordem, enfrentando diariamente desafios significativos.

Neste dia, renovamos nosso compromisso com a valorização dos servidores públicos e a melhoria das condições de trabalho. É necessário que reconheçamos e incentivemos esses valores profissionais, que representam a esperança de um Brasil mais seguro e justo.

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ADEPOL DO BRASIL visita SINDPF para tratar de ações de cooperação e projetos em prol dos delegados

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A diretora da ADEPOL DO BRASIL, Raquel Gallinati, visitou, nesta sexta-feira (25), a sede do Sindicato dos Delegados Federais do Estado de São Paulo (SINDPF), sendo recepcionada pela presidente da entidade e também da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL), Tania Prado, e pelos delegados federais Fabrício e Garutti, da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo.

Durante esse encontro, foi destacada a importância da relação de cooperação entre as duas entidades representativas de classe, essencial para um trabalho integrado e coeso em prol da categoria de delegado de polícia. Essa parceria é ainda mais significativa, uma vez que a ADEPOL DO BRASIL teve sua legitimidade reconhecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Tal decisão traz reflexos importantes para todos os policiais federais, especialmente após a filiação dos associados da FENADEPOL (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) em 2021, composta por oito sindicatos.

Importante frisar que todo o esforço conjunto é vital tanto para a Polícia Federal quanto para as Polícias Civis, respeitando suas atribuições legais e constitucionais.

Sobre a importância da parceria entre a FENADEPOL e a ADEPOL DO BRASIL

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A ADEPOL DO BRASIL teve a legitimidade reconhecida para representar Delegados de Polícia Civil e de Polícia Federal na ADI 7727 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, com reflexos para todos os policiais federais, também em virtude da filiação dos associados da FENADEPOL (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, composta por seus 8 sindicatos) ocorrida em 2021.

Esta relação de cooperação e sinergia se mostra essencial para um trabalho integrado e coeso em prol da categoria de delegado de polícia em âmbito nacional no âmbito da Polícia Federal e das Polícias Civis conforme suas atribuições legais e constitucionais.

Enaltecemos a convergência e confiança mútuas firmadas entre ambas entidades, destacando o trabalho altivo e de méritos da presidente da FENADEPOL, Dra Tânia Prado, sempre atuante e integrada ãs questões estratégicas da carreira em nível nacional.

Ministro Flávio Dino concede liminar para tornar sem efeito a expressão que equiparou a idade mínima de aposentadoria entre policiais homens e mulheres

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A ADEPOL DO BRASIL e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF  obtiveram uma grande vitória, corrigindo, ainda que provisoriamente, um grave equívoco da nefasta reforma da previdência de 2019.

Na ADIN 7727, o Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal – STF concedeu liminar para tornar sem efeito a expressão que equiparou a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres.

Ambas as entidades continuam unidas sempre em defesa dos Delegados de Polícia.

 

Plenário da Câmara aprova projeto de lei que permite ao delegado de polícia acesso direto a dados de tornozeleira eletrônica

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 989/2022 que permite aos Delegados de Polícia e ao Ministério Público acesso direto a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. A proposição legislativa será agora enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira, com total contribuição e apoio técnico da Adepol do Brasil. Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Autor do Projeto de Lei 989/22, deputado Sargento Fahur

Membros do Ministério Público ou delegados estaduais e federais de polícia poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes, mostrando -se um avanço muito importante nas apurações e na persecução penal.

O acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares nas hipóteses de violação legal, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A ADEPOL DO BRASIL congratula os deputados que votaram favoravelmente a este importante projeto de lei.

A articulação da ADEPOL DO BRASIL diretamente junto aos Deputados amigos da Frente Parlamentar da Segurança Pública foi fundamental para este texto avançar, bem como a prioridade conferida pela Deputada Caroline de Toni, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , que pautou o referido projeto de lei na referida comissão com grande empenho para sua aprovação e tramitação para o plenário.

Nossos agradecimentos aos deputados que votaram favoravelmente à matéria e em especial aos amigos parlamentares Deputados Sargento Fahur; Coronel Fraga; Coronel Telhada; Coronel Meira; Coronel Ulisses, Coronel Assis; Paulo Bylinsky; Delegado Palumbo que trabalharam com afinco pessoal para aprovação deste projeto de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova reparação imediata, pelo Estado, de dano causado a policial em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para obrigar a administração pública a reparar imediatamente profissionais de segurança pública por danos sofridos no exercício da função.

Pelo texto aprovado, a administração pública deverá imediatamente reparar as despesas decorrentes de danos causados à integridade física e mental do profissional, sendo assegurado ao Estado o direito de processar os causadores dos danos em caso de dolo ou culpa.

Relator na comissão, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) decidiu ampliar o alcance da proposta original, Projeto de Lei 960/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para tanto, ele acolheu emenda do deputado Sanderson (PL-RS).

O texto original previa a reparação imediata apenas para agentes da segurança pública previstos no texto constitucional. Nogueira, no entanto, propôs um substitutivo prevendo o benefício também para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.

O relator afirma que não são raras as ocorrências em que policiais são atingidos por projéteis mesmo quando protegidos por coletes. “Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, observa Nogueira.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A ADEPOL DO BRASIL apoiou diretamente o referido projeto de lei, com contribuições técnicas e articulação junto aos deputados, que parabenizamos pela aprovação

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Presidente da ADEPOL DO BRASIL visita presidente da ADPESP, doutor André Pereira

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O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), André Santos Pereira, recebeu, na última segunda-feira (14), o presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza, para discutir os desafios relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis em nível estadual, bem como a defesa das competências constitucionais da Polícia Civil. Estiveram presentes na reunião, além dos dois presidentes das entidades de classe, o tesoureiro-geiral do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), doutor Edson Pinheiro; o tesoureiro-geral da ADPESP, doutor Robinson Fernandes;  e o tesoureiro suplente, doutor Ricardo Grativol.

Durante a conversa, foi destacada a importância de intensificar a sinergia e o alinhamento estratégico entre as entidades de classe estadual e nacional que representam os Delegados de Polícia.

Dr. Rodolfo Queiroz Laterza celebrou a importância deste encontro, consagrando o vínculo recente dos associados da ADPESP com a ADEPOL DO BRASIL, uma iniciativa salutar trabalhada e empenhada pelo Presidente Dr André Pereira, que tem mostrado grande entusiasmo e colaboração altamente profícua com nossa entidade nacional.

Em seguida, houve a recepção de uma pequena comitiva vinda da Rússia, que busca estreitar relações institucionais entre as forças policiais dos dois países. André Santos Pereira comentou sobre a importância desse intercâmbio: “Foi uma honra recebê-los e uma grande satisfação ter essa troca de experiências, comparando as semelhanças e diferenças entre as atuações policiais. A ADPESP está de portas abertas para termos esse intercâmbio com outros atores, seja no âmbito nacional ou internacional.”

Essa iniciativa reforça a intenção de fortalecer laços e promover o compartilhamento de conhecimentos entre as instituições policiais.

ADEPOL DO BRASIL enaltece todos os professores do País

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Neste dia tão especial, a ADEPOL DO BRASIL enaltece todos os professores deste País, os quais superam os desafios de prover uma educação de qualidade em uma nação sedenta de conhecimento e necessidades de qualificação – e, principalmente, formação de cidadanias probas e honestas.

A ADEPOL DO BRASIL presta, também, uma singela homenagem a todos os delegados e delegadas de polícia que prezam pela formação e lecionam em seus tempos de folga.

Esclarecimento do alcance da tese 1019 do STF referente à aposentadoria dos policiais civis

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A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672/SP, que transitou em julgado, formando a tese 1019 que garante a aposentadoria especial dos Delegados e demais Policiais Civis no País que ingressaram na atividade policial até 13/11/2019 e que cumpriram os requisitos da LC 51/85, não englobou a revogação dos requisitos definidos da EC 103/2019 quanto à idade mínima, tempo de contribuição e de atividade policial.

O que a tese fixa é a possibilidade de lei local do respectivo Estado conforme estabelecido no artigo 40, parágrafo 4° B – definir critérios específicos de cálculo de proventos, tempo de atividade para os policiais civis, o que fora regulamentado e consagrado finalmente no artigo 30, da Lei 14735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).

Lembremos que a decisão no RE 1.162672 foi unânime e reconheceu o direito dos policiais civis que exerçam atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade até a entrada em vigor da EC 103/2019. .

Esta foi uma vitória maiúscula da Adepol do Brasil, com total apoio técnico do Sindepominas, que cedeu um de seus advogados para subsidiar esta decisão, e das demais entidades de classe representantes da Polícia Civil de todo o país que, direta ou indiretamente, mobilizaram-se para resultar na formação da maioria no Plenário do STF sobre a questão.

A tese do Tema STF 1019 foi assim fixada:

“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que participou na qualidade de amicus curiae no referido processo, destacou o papel do advogado previdenciarista do Sindepominas, Dr. Fernando Calazans e também pelo trabalho da advogada Dra Déborah Toni, que despacharam diretamente com vários Ministros, apresentando memoriais técnicos pela integralidade e paridade.

Portanto pedimos a todos que se informem com fulcro nestas considerações.

A seguir, segue o link de debate sobre a previdência dos policiais civis entre o Presidente Dr Rodolfo Queiroz Laterza e o advogado Dr Fernando Calazans no canal da Adepol do Brasil, para dirimir com mais detalhes dúvidas e esclarecimentos.

https://www.youtube.com/live/NXtFuZHf_H4?si=FgVzsCU2rV3pSLt8

 

ADEPOL DO BRASIL, em parceria plena com ADPF, ingressa com 2 ADI´s questionando critério de idade nas regras previdenciárias

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Prezados Associados,

Informamos que, na data de ontem (02.10.2024), diante de iniciativa da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) para questionar diretamente no STF dispositivos da Reforma da Previdência que afetaram severamente os policiais, foram protocoladas 02 (duas) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), em parceria com a ADEPOL DO BRASIL.

A primeira questiona a constitucionalidade da exigência de idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 103/2019 para a aposentadoria dos policiais (ADI n. 7.726). A segunda impugna a fixação de idade mínima idêntica para a aposentadoria de homens e mulheres policiais, também introduzida pela referida Emenda (ADI n. 7.727).

Seguem as petições iniciais elaboradas pelo escritório que presta assessoria jurídica para a ADPF, coordenado pela Dra. Deborah Toni, tal como descrito bem no vídeo conjunto do Presidente da ADPF e da ADEPOL Brasil, Rodolfo Laterza.

A ADPF, através de seu Exmo Presidente e grande líder e amigo Dr. Luciano Leiro, agradeceu mais uma vez a parceria da ADEPOL DO BRASIL, louvando a atuação de nossa entidade nacional na luta pelos Delegados de Polícia e pela Segurança Pública do país.

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Adepol do Brasil

 

Inicial – idade mínima

Inicial – mulheres policiais