PA – Nota de desagravo e esclarecimento

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A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO PARA ADEPOL/PA, entidade representativa da categoria dos delegados, vem a público em defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, diante da notícia veiculada no caderno de polícia do conceituado jornal o liberal do dia 04/07/2015, de que o Ministério Público do Pará, através da promotoria de Mocajuba, na pessoa do promotor Claudio Lopes Bueno, intentou ação de improbidade administrativa, contra os delegados polícia Armando de Fernandes de Sales, Euclides dos Santos Pães, Gilanderson Medeiros Caldas, Nilma Maria Nascimento, Eloi Fernandes Nunes e Sávio Albuquerque Rodrigues, prestar os seguintes esclarecimentos a sociedade paraense:
Citada Ação Civil Pública intentada contra os delegados, foram baseadas em tese, nos fatos dos delegados Armando de Fernandes de Sales, Euclides dos Santos Pães, e Gilanderson Medeiros Caldas, não terem atendido a requerimentos formulados pelo Ministério Público com pedido de abertura de inquérito policial, referentes à denúncia de crimes que chegaram ao conhecimento daquela promotoria. Já os delegados Nilma Maria Nascimento, Elói Fernandes Nunes e Sávio Albuquerque Rodrigues, integrantes da Corregedoria de Polícia, foram denunciados em função de terem sido comunicados das supostas inércias dos colegas, e de não terem tomado as providências administrativas cabíveis.
A cerca dos fatos narrados pelo ilustre promotor é valido ressaltar que os delegados denunciados, nos exercícios de seus mister, sempre desempenharam suas funções de maneira exemplar, com desempenho profissional digno de elogios, inclusive por representantes do próprio Ministério Público Estadual, buscando sempre prestar um serviço de qualidade aos cidadãos, e contribuindo para o engrandecimento da instituição Policia Civil.
De outra banda é sempre salutar pontuar a notória carência do efetivo de policiais civis no Estado Pará, notadamente no interior, que cumulado com as precárias condições de trabalho vivenciada pelos servidores que atuam na atividade fim da Polícia Civil, tem inviabilizado o atendimento a contento de todas as demandas que chegam as delegacias, ou que são encaminhadas pela promotoria, situação esta que tem ocasionado uma sobrecarga de trabalho a maioria dos delegados e demais servidores e um descontentamento aos usuários dos serviços prestados pela Polícia Civil. Lamentavelmente tal situação nos parece, que sequer foi levada em consideração pelo digno promotor ao propor referida ação, visto que incluiu entre os demandados o Delegado lotado no município há apenas dois meses, fatos que certamente serão analisadas de forma serena e equilibrada, pelo juízo da comarca de Mocajuba.
É importante esclarecer ainda que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado, como, aliás, vem fazendo, como se observa nos noticiários nacionais.
A ADEPOL/PA também nesta oportunidade vem a público se solidarizar e apoiar incondicionalmente os Delegados, Elói Fernandes Nunes e Nilma Maria Nascimento, pelos ataques sofridos em nota divulgada pelo site e demais mídias sociais do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Pará/SINDPOL, que de forma ofensiva, e levado por sentimentos pessoais de alguns de seus representantes, atentam contra a honra dos dois delegados, fazendo comentários ofensivos, em virtude da divulgação espetaculosa da ação de improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do município de Mocajuba, contra os delegados, posicionamento este que em nada contribui para a valorização de tão nobre e árdua profissão que é ser Policial Civil e tira do foco o verdadeiro problema que é a carência de efetivo e a conseqüente sobrecarga de trabalho, cujas conseqüências não atingem somente os Delegados, mas a todos os servidores da Polícia Civil e, conseqüentemente, os próprios sindicalizados do SINDPOL.
Por derradeiro a ADEPOL/PA convicta da desarrazoabilidade da ação intentada contra seus associados, não poupará esforços em garantir o amplo direito de defesa de seus pares e em salvaguardar as prerrogativas da categoria Delegados de Polícia, subsidiariamente atacadas.
Fonte: Adepol/PA