NOTA DA ADEPOL DO BRASIL SOBRE A PEC Nº 172/12

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Prezados associados,

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º Turno (379 votos a favor e 47 contra), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC Nº 172/12), de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios sem a previsão orçamentária para os repasses financeiros necessários ao seu custeio (Agência Câmara Notícias).

Assim sendo, o nosso combativo e respeitado companheiro Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a PEC em si não garante repasse de recursos. “O objetivo é outro, isto é, impedir aprovação de matérias que são objeto de outras propostas em tramitação na Câmara, entre elas a PEC nº 443/09. Afirmou, ainda, que os deputados virarão “vereadores federais”. Para o nosso colega Deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG), trata-se de um “atentado à Câmara”.

Segundo o autor da PEC (Dep. Mendonça Filho), não procedem os argumentos de que o texto impediria a atuação do Legislativo, vedando propostas de aumentos remuneratórios em tramitação na Casa. Entre elas, a PEC nº 443/09, que vincula a remuneração de Advogados Públicos da União, Delegados das Polícias Civis dos Estados, do Distrito Federal e da Polícia Federal e dos Procuradores do Estado (90,25%) ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para Mendonça Filho, “não tem essa hipótese de uma PEC impedir que outra venha a ser aprovada”. “Então, qualquer dispositivo constitucional que venha a ser estabelecido na PEC 443 ou qualquer outra PEC beneficiando qualquer segmento da sociedade brasileira pode revogar essa PEC 172. Isso é claro como dois e dois são quatro: um projeto de lei revoga outro projeto de lei; uma PEC revoga outra PEC; salvo aqueles dispositivos que são consagrados no texto constitucional como cláusulas pétreas, imutáveis, que só podem ser modificadas por via de outra Assembleia Nacional Constituinte – o que não é o caso, obviamente. Não há receio. ”

Releva registrar, da mesma forma que fizemos ontem acompanhando, mais uma vez, a tramitação da referida PEC 172/12, promovendo todas as articulações possíveis, porém tendo em conta que houve um grande acordo praticamente entre todos os partidos para a aprovação da PEC, sobretudo, em relação aos interesses dos Municípios, não foi possível nem se conseguir o adiamento da votação, bem como da aprovação alternativa de uma Emenda Aglutinativa (objeto de fusão do artigo 1º adotado pela Comissão Especial, e da Emenda Substitutiva nº 1 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá), cuja emenda aglutinativa foi apresentada em plenário pelo Deputado Celso Russomano (PP-SP), que, igualmente defendeu os Delegados de forma vibrante.

Por sua vez, segundo entendimento também de vários parlamentares, entre eles, o Jurista e Deputado Evandro Gussi (PV-SP), a eventual aprovação da PEC nº 172, no 2º Turno, bem como pelo Senado Federal não impedirá a regular tramitação da PEC nº 443/09, que foi aprovada no 1º Turno com 445 votos a favor e apenas 16 em sentido contrário. Essa é a mesma interpretação constitucional da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE), segundo entendimentos que mantivemos com essa respeitada entidade que representa todos os Procuradores de Estado do Brasil.

Pelo exposto, é fundamental que todos os delegados brasileiros estejam unidos e vigilantes, a fim de que na votação do 2º Turno tenhamos o mesmo êxito como ocorreu no último dia 06 de agosto, data da votação da PEC nº 443/09.

Atenciosamente,

CARLOS EDUARDO BENITO JORGE

Presidente da ADEPOL DO BRASIL