MS – Provimento do TJ/MS disciplina o mutirão carcerário 2015

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Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 11 de maio de 2015, o Provimento – CSM nº 315, de 07 de maio de 2015, que disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do Sul em 2015.

 

Veja abaixo a íntegra do Provimento.

 

 

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

 

PROVIMENTO – CSM Nº 345 DE 7 DE MAIO DE 2015.

 

Disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do Sul em 2015.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a deliberação dos membros da Coordenadoria das Varas de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul – COVEP, em reunião realizada no dia 09 de abril de 2015, no Tribunal de Justiça do Estado, pela necessidade de realização de mutirão carcerário nas varas criminais do Estado.

 

CONSIDERANDO que as atribuições da Coordenadoria das Varas de Execução Penal englobam aquelas do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, instituído pelo Provimento nº 190, de 18 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado.

 

CONSIDERANDO que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no âmbito dos Tribunais de Justiça, são responsáveis pela importante missão de planejar e coordenar os mutirões carcerários realizados pelos próprios tribunais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que o Mutirão Carcerário do ano de 2015 será realizado no período de 22 de junho a 10 de julho e envolverá:

 

I – A Vara Criminal da comarca de Aquidauana e a 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados, para o reexame de todos os processos de presos provisórios, bem como todos os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984);

 

II – Todas as varas criminais do Estado, para o reexame dos processos de presos provisórios.

 

Parágrafo único. Não serão objeto do mutirão processos de apenados foragidos, em livramento condicional, em prisão domiciliar, com medidas de segurança e penas não privativas de liberdade.

 

Art. 2º A partir do dia 02 de junho a secretaria do mutirão carcerário fará a remessa de todos os processos de execução criminal, eletronicamente, para a fila do SAJ – Sistema de Automação da Justiça, denominada de “Triagem – mutirão carcerário”, onde serão examinados pela equipe designada para os trabalhos.

 

  • 1º Os processos serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para manifestação prévia, no dia 8 de junho, e ao Ministério Público Estadual, no dia 15 de junho, ambos em regime de mutirão, com prazo máximo de 05 (cinco) dias para manifestação, contados da data de entrada do processo na fila respectiva.

 

  • 2º A secretaria do mutirão carcerário cumprirá somente as decisões que impliquem em expedição de alvarás de soltura ou casos emergenciais específicos de forma a evitar acúmulo de trabalho no cumprimento das decisões.

 

Art. 3º O reexame dos processos referentes a presos provisórios será realizado pelo próprio juiz da causa, nas comarcas em que os feitos tramitam.

 

  • 1º O controle do reexame dos feitos referentes a presos provisórios será feito com base na listagem “confere” expedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, com data de 2 de junho.

 

  • 2º Em 10 dias, a contar do início do mutirão, os juízes competentes deverão encaminhar cópia das decisões de reexame acerca da manutenção ou não da segregação cautelar para o e-mailmutirao.carcerario@tjms.jus.br, fazendo constar, em cada decisão, a data da prisão e a imputação atribuída ao acusado, juntamente com a planilha devidamente preenchida.

 

Art. 4º Todos os resultados dos trabalhos deverão ser repassados ao Coordenador-Geral do mutirão, para a consolidação de dados, organização e acompanhamento do fluxo de trabalho.

 

Art. 5º Fica designado o Dr. Albino Coimbra Neto, como coordenador geral do mutirão e os juízes indicados pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal – COVEP, Thiago Nagasawa Tanaka, Fernando Chemin Cury e Eguiliell Ricardo da Silva, para atuarem no mutirão carcerário, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, sendo de responsabilidade do Juiz coordenador a listagem e o controle da tramitação do mutirão em relação aos presos provisórios e condenados.

 

Art. 6º – Os magistrados participantes do mutirão farão jus a uma remuneração por produtividade, ficando estabelecido que a cada lote de 125 (cento e vinte e cinco) processos despachados e/ou decididos pelos juízes designados será paga 01 (uma) diária, calculada nos termos do art. 246, do Código de Organização e Divisão Judiciária, limitando-se ao máximo em 08 (oito) diárias até o término do mutirão.

 

Parágrafo único – Ao Juiz Coordenador será garantido o pagamento de 08 (oito) diárias, correspondente à coordenação das atividades do mutirão judicial, durante o período previsto no caput do art. 1º deste Provimento.

 

Art. 7º Além dos objetivos indicados nos dispositivos anteriores, o mutirão carcerário também visará:

 

I – Verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas referidas varas criminais e de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas.

 

II – Atualizar rotinas cartorárias das varas de execuções penais e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão que impliquem em imediata soltura do preso.

 

III – Adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça.

 

IV – Inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos.

 

V – Identificar os presos estrangeiros, a fim de possibilitar, eventualmente, as medidas pertinentes não só aos benefícios penais, mas também o cumprimento da pena no país de origem. (Destaque feito pelo site da Adepol/MS).

 

VI – Identificar e apontar as eventuais fragilidades de segurança do sistema penitenciário, assim como facções criminosas.

 

VII – Monitorar as ações do Projeto Começar de Novo e de outros projetos locais, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e de proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais.

 

Art. 8º Não serão designados assessores para auxiliar os trabalhos do mutirão.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo juiz designado à coordenação do mutirão e, em recurso hierárquico, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 10 O Tribunal de Justiça providenciará a remessa de cópia deste Provimento à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, solicitando que comunique aos advogados para que peticionem nos autos até o dia 12 de junho.

 

Parágrafo único. Além da entidade acima indicada, também receberão cópia deste Provimento o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

 

Art. 11 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 7 de maio de 2015.

 

(a)Des. JOÃO MARIA LÓS

Presidente

 

(a)Des. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO

Vice-Presidente

 

(a)Des. JULIZAR BARBOSA TRINDADE

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Adepol/MS