RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº. 131/15 – de 30 de junho de 2015.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de discutir a subordinação da Coordenadoria-Geral de Perícias junto a Polícia Civil e os alcances de sua Lei orgânica;
Considerando que a Coordenadoria-Geral de Perícias pleiteia a criação de uma Comissão para discutir sobre a criação e organização de uma Superintendência de Polícia Técnica Científica;
Considerando a necessidade de ser rediscutida a forma de escolha do Coordenador-Geral de Perícias;
Considerando a situação anômala da Coordenadoria-Geral de Perícias que se encontra subordinada diretamente à esta pasta e ao mesmo tempo vinculada à Polícia Civil, gerando confusão quanto sua alocação legal no sistema de segurança pública do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a Comissão para Elaboração e Apresentação em 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta, de Minuta da legislação orgânica da Coordenadoria-Geral de Perícias.
Art. 2° – Os membros designados serão:
I – Dr. Fernando de Paula Lousada – Delegado de Polícia Classe Especial – representante da SEJUSP e designado Presidente da Comissão;
II – Dr. Fernando Nogueira Lopes – Delegado de Polícia Classe Especial – representante da Polícia Civil (membro);
III – Dr. Itamar Chamorro da Rocha – Delegado de Polícia Classe Especial – (suplente);
IV – Dr. Carlos Idelmar de Campos Barbosa – Perito Médico Legista – Representante da SEJUSP (membro);
V – Dr. Ronaldo Rosa – Perito Médico Legista – Representante da Coordenadoria-Geral de Perícias (membro);
VI – Dr. Adalberto Arão Filho – Perito Médico Legista – (suplente);
VII – Dr. Nelson Fermino Júnior – Perito Criminal – Representante da SEJUSP (membro);
VIII – Drª. Melissa Porto Tronchini – Perito Criminal – Representante da CoordenadoriaGeral de Perícias (membro);
IX – Dr. Emerson Lopes dos Reis – Perito Criminal – (suplente); X – Ana Cristina Corrêa Buranello – Agente de Polícia Científica – Representante da SEJUSP (membro);
XI – Keller Luiz de Oliveira – Agente de Polícia Científica – Representante da CoordenadoriaGeral de Perícias (membro);
XII – Jonas de Godoy de Landi Corrales – Agente de Polícia Científica – (suplente);
XIII – Valdeci Batista Santos – Perito Papiloscopista – Representante da SEJUSP (membro);
XIV – Márcio Cristiano Paroba – Perito Papiloscopista – Representante da CoordenadoriaGeral de Perícias (membro);
XV – Maurilton Ferreira de Souza – Perito Papiloscopista – (suplente);
Art. 3° – Os trabalhos e reuniões deverão ser levados a efeito de acordo com agenda a ser divulgada pelo Presidente da Comissão;
Art. 4° – Para melhor desenvolvimento dos trabalhos, o Presidente da Comissão nomeada poderá:
I – designar secretário;
II – solicitar informações oficiais de cada instituição pertencente à SEJUSP/MS;
IV – requisitar o concurso de assessores, especialistas e tudo o que for necessário e conveniente ao completo cumprimento do objetivo da Comissão.
Parágrafo único. O prazo estabelecido para o encerramento e entrega da minuta, deve ser rigorosamente observado pela Comissão.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 30 de junho de 2015.
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Publicado DOE 8953 de 02.07.2015)
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