MS – Criado Fórum para ouvir entidades de classe

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Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 23 de abril de 2015, o Decreto nº 14.161, de 22 de abril de 205, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o Fórum Dialoga.

Veja abaixo a íntegra do Decreto.

 

 

DECRETO Nº 14.161, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

 

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o Fórum Dialoga, nos termos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, o Fórum Dialoga, que tem por finalidade formalizar um espaço sistemático e permanente de interlocução entre o Governo do Estado e as entidades de classe, representativas dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, nos assuntos comuns afetos à gestão dos recursos humanos da Administração Pública Estadual.

 

Parágrafo único. As negociações específicas das categorias serão tratadas em reuniões temáticas, mediante convocação do Presidente do Fórum.

 

Art. 2º O Fórum Dialoga será composto por membros natos, com a seguinte composição:

 

I – representantes do Poder Executivo:

 

  1. a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

 

  1. b) o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;

 

  1. c) o Secretário de Estado da Casa Civil;

 

II – representantes de entidades de classe, sendo:

 

  1. a) um titular e respectivo suplente, membros da Diretoria, indicados por cada entidade sindical representativa dos servidores públicos estaduais civis e associações representativas de classe dos servidores militares;

 

  1. b) um titular e respectivo suplente, membros da Diretoria, indicados por cada associação constituída, devidamente registrada em cartório, indicada por entidade sindical participante do Fórum Dialoga, que tenha como filiados servidores públicos estaduais civis e militares.

 

Parágrafo único. O exercício da função de membro do Fórum Dialoga é considerado serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 3º O Fórum Dialoga tem a seguinte estrutura:

 

I – Plenário;

 

II – Presidência;

 

III – Secretaria-Executiva.

 

Art. 4º O Plenário é o órgão superior de decisão do Fórum Dialoga, integrado pelos representantes do Poder Executivo e das entidades de classe, que o compõem.

 

Art. 5º À Presidência compete a coordenação das atividades e a representação oficial do Fórum Dialoga.

 

Parágrafo único. A Presidência do Fórum Dialoga será exercida pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica que, em suas ausências e impedimentos, indicará o seu substituto.

 

Art. 6º À Secretaria-Executiva compete prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum Dialoga na execução de suas atividades.

 

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Fórum será composta por servidor efetivo designado pelo Presidente do Fórum Dialoga.

 

Art. 7º O Fórum Dialoga reunir-se-á, bimestralmente, sob a Presidência do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para tratar com, exclusividade, das demandas coletivas.

 

  • 1º Nos casos de pauta especificamente referente a órgão ou à entidade da Administração Pública Estadual, seu dirigente máximo será convocado para compor o Fórum como membro representante do Poder Executivo.

 

  • 2º O encaminhamento de demanda, para as reuniões bimestrais, deverá ser formalizado em até dez dias úteis antes da data da reunião.

 

  • 3º A demanda encaminhada após este prazo entrará na pauta da reunião seguinte.

 

  • 4º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante a sugestão de pauta específica, por convocação do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e, ainda, por requerimento de, no mínimo, cinco membros representantes das entidades sindicais no Fórum Dialoga, com antecedência mínima de sete dias úteis.

 

Art. 8º As reuniões do Fórum Dialoga serão registradas em Atas, que serão disponibilizadas no portal da transparência.

 

Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Fórum Dialoga.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 22 de abril de 2015.

 

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

 

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Fonte: Adepol/MS