MS – Criada em MS a Semana Estadual Antidrogas

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de junho de 2015, a Lei nº 4.684, de 15 de junho de 2015, que institui a “Semana Estadual Antidrogas”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Veja abaixo a íntegra da Lei.

 

 

LEI Nº 4.684, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Institui a “Semana Estadual Antidrogas”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual Antidrogasque será realizada em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.

Art. 2° O objetivo dessa Semana é a conscientização de crianças e adolescentes sobre os malefícios que causa o consumo de drogas lícitas e ilícitas, realizando palestras, seminários e debates em parceria com órgãos públicos e privados que concentrem um número considerável de jovens.

Art. 3°A Semana prevista no art. 1º será coordenada pelos órgãos responsáveis pela Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os que atuam na prevenção e no combate ao uso de drogas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual Antidrogas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

 

Fonte: Adepol/MS