MANIFESTO À NAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DA PRIORIDADE AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NA VACINAÇÃO CONTRA COVID 19

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A ADEPOL do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional, vem a público manifestar-se sobre a premente necessidade de enquadramento prioritário dos profissionais de segurança pública no Programa Nacional de Vacinação contra a COVID 19 por parte do Ministério da Saúde, pelos fundamentos a seguir expostos:

1. Os profissionais de segurança pública dos órgãos consubstanciados no artigo 144 da Constituição Federal exercem atividade essencial, contínua e de contato presencial com fatores de risco. O dever legal de enfrentar o perigo é elemento determinante e inexorável das atribuições diversas dos profissionais de segurança pública, os quais já apresentam índices alarmantes de mortalidade, morbidades de diferentes níveis e contágios que a média populacional. A título exemplificativo, na Polícia Civil de São Paulo foram computados 1643 afastamentos e 21 mortes por COVID em uma totalidade de 27.936 servidores; na Polícia Civil de Goiás, 646 servidores afastados; em outros Estados milhares de afastamentos e mortes. 

2. As milhares de mortes e afastamentos laborais por infecção viral da COVID 19 tem afetado o funcionamento regular das instituições de segurança pública, por si só já sobrecarregadas e precarizadas com problemas de efetivo e estruturais diversos. Os reflexos disso são altamente negativos para o país, como diminuição de efetivo empregado em ações operacionais, menor efetividade diante de afastamentos para tratamento de saúde e consequente evolução dos índices de criminalidade.

3. A vacinação prioritária dos profissionais de segurança pública pelo Governo Federal no programa Nacional de Vacinação não se trata de pugnar um privilégio ou capricho de segmento ou classe, mas de uma realidade vigente em diversos países, como Israel, Estados Unidos da América e Rússia, que já vacinaram totalmente seus profissionais de saúde e de segurança pública. Estados como Amazonas, Bahia, Pará, Espírito Santo já fizeram enquadramento prioritário de seus profissionais de segurança pública no Programa de Vacinação da COVID-19, porém a incumbência de definição de diretrizes nacionais para programas de vacinação é do Ministério da Saúde, sendo essencial que haja tal definição como fator de segurança jurídica e institucional.

4. Em que pese esforço honesto e genuíno do Ministério da Justiça em atuar como interlocutor desta demanda prioritária, a indefinição pelo Ministério da Saúde em finalmente enquadrar os profissionais de segurança pública tem produzido severas instabilidades institucionais, agravamento da crise social e manifestações de protestos. 

5. Urge, portanto, que haja resolução desta questão, como forma de corresponder com justeza a essencialidade e ininterruptibilidade da atividade de segurança pública exercida diuturnamente por milhares de policiais de todos os órgãos, bombeiros e guardas municipais neste país.

ADEPOL do Brasil