MAIORIA DO STF É A FAVOR DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA SERVIDOR

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Ministro Edson Fachin

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.

O julgamento sobre o tema iniciou no dia 12 de junho e ainda não acabou, pois faltam quatro votos, mas já formou a maioria necessária para a decisão que deverá ser seguida pelos órgãos públicos.

Atualmente, a contagem desse tempo não é reconhecida para os servidores públicos, por ausência de regulamentação da conversão.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou como amicus curiae (amigo da corte, quando a instituição pode fornecer subsídios para as decisões dos tribunais) do processo defendendo a possibilidade constitucional da conversão diante da ausência de incompatibilidade prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

“Não se pode impossibilitar a contagem de tempo diferenciado desses cidadãos que exerceram atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física”, explica Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor adjunto de atuação judicial do IBDP, que representou o instituto no julgamento do Tema 942.

O advogado argumentou que o reconhecimento do direito do servidor público ao tratamento diferenciado para fins de aposentadoria de seu tempo exposto a condições que prejudique a saúde ou integridade física é de suma importância para proteção do trabalhador, bem como, garantir a eficácia do dispositivo constitucional.

“Sem o direito a conversão desse tempo estaríamos prejudicando a própria essência da aposentadoria especial”, conclui.

A Pública Central do Servidor nesses tempos difíceis em que a constituição vem sendo atropelada com tanta frequência no Brasil, comemora as pequenas grandes vitórias e o entendimento do STF com relação à constitucionalidade na aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada caminha nesse sentido.

Destaque para a fala do Ministro Fachin: “Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos”, disse.

Comunicação/Cal/Pública/2020