Lei Maria da Penha: artigo da ADEPOL DO BRASIL esclarece impactos da mudança na lei

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A ADEPOL DO BRASIL abordou recentemente em um artigo a significativa mudança na Lei Maria da Penha. Aprovada como Lei n.º 14.857 de 2024, a alteração tem como foco garantir o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O conteúdo, assinado pela diretora Raquel Gallinati, ganhou destaque em diversos veículos de comunicação e destaca a importância dessa mudança em resposta a uma necessidade urgente do Brasil em adaptar-se a uma nova realidade na proteção das vítimas. O país enfrentou críticas internacionais devido à impunidade em casos de violência doméstica, sendo inclusive condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2021 pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza em 1998. Este foi um marco, sendo o primeiro caso em que o Brasil foi condenado internacionalmente por feminicídio.

Para Delegada Raquel, a garantia do sigilo do nome das vítimas é vista como um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e familiar, proporcionando às vítimas uma maior segurança e dignidade. Ao tornar o sigilo do nome da vítima uma garantia legal, a legislação reforça seu compromisso com a proteção das mulheres, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.