JULGADOS INCONSTITUCIONAIS, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MP DE GOIÁS

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Brasília - Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento da validade das delações da JBS (José Cruz/Agência Brasil)

Foi publicado no DJe 289/20, publicado ontem o Acórdão da ADI 2923-GO, que considerou inconstitucionais, diversos dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás.


A ADI, trabalhada pelo nosso 1° Vice Presidente Jurídico Dr. Wladimir Sérgio Reale, foi requerida pelo PSDB e sustentava a inconstitucionalidade de dispositivos da referida lei que outorgavam poder de requisição ao Procurador Geral de Justiça de Goiás de servidores públicos por período inferior a 90 dias para o exercício de atividades técnicas ou especializadas; inadmissibilidade de afastamento de membros do Ministério Público estadual para desempenho de funções no Poder Executivo Federal ou Estadual; possibilidade de membros do Ministério Público de Goiás de filiação partidária, disputa e exercício de cargo público eletivo.

O relator da ADI 2923, Ministro Gilmar Mendes, decidiu pela inconstitucionalidade destes dispositivos.

A Diretoria.