Estatuto do Desarmamento: PGR questiona porte de arma para guardas municipais

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Recentemente, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, colocou em discussão mais uma vez o porte de armas para guardas municipais. A ação questiona a validade do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento que proíbe o porte de armas de fogo fora do expediente para integrantes das guardas municipais das capitais de Estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes, permitindo-o apenas em serviço, aos guardas de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou o advogado, membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo e professor universitário, Fernando Capa.

Ele explica que o Estatuto do Desarmamento prevê que guardas municipais têm direito ao porte de arma, desde que em serviços. Isso tem causado uma série de discussões no âmbito de alguns estados da federação, a ponto de alguns guardas serem presos em flagrante por desrespeito à Lei, quando estão portando arma fora do seu expediente, em especial a sua arma particular.

“Na verdade, a constituição, na redação do seu artigo 144, prevê que os guardas municipais fazem sim, parte do aparato de segurança,” informa Capa.

De acordo com o advogado, que no estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça tem concedido habeas corpus quando eventualmente algum guarda municipal é flagrando portando arma de fogo fora do seu expediente.

Fernando Capa conclui que devemos aguardar o posicionamento do STF para que cessem as divergências entre os Tribunais dos Estados da Federação e torcendo para que o resultado do julgamento se converta em benefício para toda a sociedade.

 

Fonte: EBC