Defensoria Pública obtém anulação de processo baseado em busca e apreensão realizada pela Polícia Militar

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Do portal da ADPERGS

Justiça 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu como ilícitas as provas colhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com tráfico de drogas.

A defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich, da comarca de Ijuí, distante 395 km da Capital gaúcha, obteve uma importante conquista, que traz à tona o debate sobre o cumprimento das atribuições pelas polícias militar e judiciária. Com base em denúncia anônima, em novembro de 2011 o Comando do 29º Batalhão de Polícia Militar encaminhou oficio à promotoria local, informando que uma residência estaria abrigando drogas e armas de fogo. Deferido pedido de ex pedição de mandado de busca e apreensão pelo juiz da comarca, o Ministério Público encaminhou o mandado ao comando da Brigada Militar, que deu cumprimento à decisão judicial sem, no entanto, comunicar à autoridade policial investigativa. Na incursão, uma mulher foi presa sob a acusação de receptação e tráfico de entorpecentes