Condenação por pesca ilegal não deve incluir apreensão de embarcações

0
1071

Se a empresa já teve suspensa a sua licença de pesca pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, revela-se desproporcional a pena de perdimento de seus barcos. Ainda mais se não foi devidamente notificada da decisão administrativa, retirando-lhe a chance de apresentar defesa. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o Ibama devolver para um armador de pesca de Rio Grande (RS) duas embarcações apreendidas por infração ambiental. Oacórdão foi lavrado na sessão do dia 22 de abril.

O armador ajuizou ação na Justiça Federal em 2011, depois de ter os barcos apreendidos por fazer pesca de arrasto a menos de três milhas da costa, o que é vedado pelo Código Ambiental, devido aos prejuízos causados ao ecossistema marinho.

As penalidades arbitradas pelo Instituto foram multa de R$ 75 mil, suspensão de licença, perda de incentivos fiscais e confisco de duas embarcações. O órgão alega que agiu dentro da legislação, visto que o autor já foi pego fazendo tais abusos outras 12 vezes.

Em primeira instância, os pedidos foram negados, e o autor apelou ao tribunal. Em sua decisão, o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso no colegiado do TRF-4, julgou o pedido parcialmente procedente. Ele manteve todas as imposições, exceto o confisco das embarcações.

Para o magistrado, tal medida fere o princípio da razoabilidade. ‘‘A pena de perdimento revela-se desproporcional e sem efeito prático, visto que as atividades do autor já se encontram embargadas pela suspensão da licença de pesca e o barco era seu principal instrumento de trabalho”, escreveu no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: ConJur