Coluna ‘Atualização Jurídica’ – ‘O Delegado de Polícia comete Crime de Hermenêutica?’

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Por Delegado Bruno Zanotti

Esse é um tema que MUITO me preocupa! Já vi colegas punidos por interpretarem o Direito, por mais SURREAL que isso possa parecer.

Mas tenho visto uma mudança de postura institucional neste ponto.

Esse crime consiste em uma referência ao Recurso de Revisão Criminal nº 215, julgado pelo STF, em 1897, no qual o patrono do requerente, o advogado Rui Barbosa, sustentou que o Tribunal Estadual havia instituído o crime hermenêutica ao punir um magistrado por interpetar o ordenamento jurídico.

Do mesmo modo, não pode o Delegado de Polícia ser punido por interpretar as normas a partir da Constituição Federal, cabendo ao sistema processual penal mostrar o caminho para a revisão do seu entendimento.

O STF tem alguma diretriz sobre isso?

Na ADI 5579 (06/2021), apesar de afastar a autonomia funcional, o STF consignou que cabe aos Delegados de Polícia “atuarem com o rigor da independência técnica, (…), cabendo a esses profissionais analisar vestígios e elementos de convicção e interpretá-los, sem interferências ilegítimas, à luz de seus conhecimentos técnicos e de sua experiência”.

Portanto, o Delegado de Polícia não comete o crime de hermenêutica.

De igual modo, a nova lei de abuso de autoridade tem previsão contrária à punição decorrente de questão hermenêutica:

Art. 1, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Assim, quando o Delegado de Polícia se equivoca ao decidir, ou porque o MP ou magistrado discordam da decisão do Delegado de Polícia, mostra-se indevida a atuação da Corregedoria da Polícia ou a tentativa de tipificar em algum crime a conduta do Delegado de Polícia.

Prof. e Del. Bruno Zanotti – Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investigação Criminal. Prof. no Curso Ênfase e em pós-graduações. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm. Delegado de Polícia da PC-ES. É Diretor da ADEPOL DO BRASIL