Coluna ‘Atualização Jurídica’: Delegado pode fazer colaboração premiada sem anuência do MP? (STF 2021-2024)

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Por Delegado Bruno Zanotti

Essa pergunta foi trazida por seguidor em razão dessa questão de concurso (TRF – 4ª região – juiz federal substituto – 2022). VERDADEIRO OU FALSO???

( ) A autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. No entanto, considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

JULGADO 1: Como consta da Lei nº 12950/13, o Delegado de Polícia possui atribuição para negociar diretamente com o investigado, sem a presença do Ministério Público. A questão, contudo, dividiu a doutrina (favoráveis x contrários) e foi alvo de intenso debate no STF, sendo declarado constitucional na ADI 5508 (2018).

JULGADO 2: Em evolução do tema no STF (PET 8482 AgR, 2021), o Tribunal decidiu que em razão da estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Muito se pontua que esse julgado seria “isolado” e que o entendimento seria somente para o caso em julgamento, ao passo que outros indicam que esse seria o real entendimento do STF por ser uma decisão colegiada.

JULGADO 3: O tema teve novo avanço no dia 09/09/2023. O Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da PET 10405, que corre sob sigilo, homologou o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid de iniciativa da Polícia Federal, SEM PARTICIPAÇÃO E SEM ANUÊNCIA do MP. No caso, a manifestação do MP ocorreu somente após a homologação judicial. Em resposta, o PGR afirmou que “não aceita delação conduzida pela PF”. De todo modo, apesar de ser uma DECISÃO MONOCRÁTICA, mostra uma possível alteração de rumos sobre a atuação dos Delegados de Polícia em colaborações premiadas. Ademais, a decisão transitou em julgado.

Entenda que a ÚLTIMA decisão NÃO é colegiada! As principais bancas, após busca no site QCONCURSOS, têm utilizado o julgado de 2021 como referência do tema.

Logo, o gabarito da questão foi considerado VERDADEIRO!

E numa questão discursiva?

Em uma questão DISCURSIVA, contudo, explore a temática, tal como colocado no post!!! Cite o último julgado do STF.

Prof. e Del. Bruno Zanotti – Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investigação Criminal. Prof. no Curso Ênfase e em pós-graduações. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm. Delegado de Polícia da PC-ES. É Diretor da ADEPOL DO BRASIL