Carta de Cumbuco – 28º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

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28º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

O Delegado de Polícia na construção de uma polícia cidadã

CARTA de CUMBUCO

Os Delegados de Polícia Estaduais, Federais e do Distrito Federal, participantes do 28º Congresso Nacional, realizado no período de 20 a 22 de novembro de 2013, reunidos na região de Cumbuco – CE, na incessante busca pelo fortalecimento da categoria e das instituições policiais:

CONSIDERANDO que compete às polícias judiciárias, num primeiro plano, a defesa das instituições democráticas do País;

CONSIDERANDO que a Carta Magna, por inteligência e soberano desejo do Constituinte, delineou um sistema de segurança pública baseado na especialização e descentralização das atividades de polícia, absolutamente idôneo a entregar ao País instituições policiais efetivamente cidadãs;

CONSIDERANDO que a instauração de procedimentos investigatórios criminais de qualquer natureza, sem expressa previsão legal e por agente despido da necessária investidura, representa abuso ou desvio de poder que viola as garantias constitucionais do cidadão, particularmente a do devido processo legal e a da ampla defesa;

CONSIDERANDO que no ano que se comemora os 25 (vinte e cinco) anos de promulgação da denominada Constituição Cidadã, o Estado brasileiro acumula um enorme passivo para com as instituições policiais, seja pela omissão quanto às fontes de financiamento, ou mesmo em relação à sua organização, estruturação e instrumentalização;

CONSIDERANDO que dentre as graves omissões acumuladas pelo Estado em relação aos órgãos de Segurança Pública se destaca justamente aquela capaz de trazer equilíbrio, eficiência e eficácia ao sistema, racionalizando-o e proporcionando uma melhor qualidade na prestação do serviço ao cidadão, qual seja a regulamentação do § 7° do art. 144, da Constituição Federal, que assim dispõe: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”;

CONSIDERANDO que com a formatação conferida pela Carta de 88, as unidades de polícia civil e federal do País deveriam ter equipamentos públicos destinados ao atendimento ao cidadão vítima de lesão a bens jurídicos especialmente tutelados pelo Estado, e não à custódia de presos;

CONSIDERANDO que, celebrados mais de 205 (duzentos e cinco) anos de criação da Polícia Judiciária brasileira, resta ainda pendente a sua organização e estruturação normativa, uma vez que tais instituições não contam com uma Lei Geral de caráter nacional;

CONSIDERANDO que as Polícias Judiciárias são importantes atores do sistema de persecução criminal e, nesse sentido, deveriam dirigir suas ações à efetiva pacificação social e à busca da composição pacífica de conflitos, com o consequente e salutar reflexo na redução de ações judiciais;

CONSIDERANDO que o duro mister levado a efeito pelo Delegado de Polícia, cuja atividade é de natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado, exige que lhe sejam garantidas condições e prerrogativas mínimas de atuação;

CONSIDERANDO que, a despeito do advento da Lei nº 12.830/13, que conferiu importantes prerrogativas aos Delegados de Polícia, resta ainda pendente uma maior instrumentalização normativa para o melhor desempenho de suas atribuições, a bem do cidadão;

DELIBERARAM:

  1. Reivindicar dos atores públicos estatais que busquem formas de assegurar, de maneira estável e permanente, a destinação de recursos necessários ao financiamento da Segurança Pública, de forma a garantir os investimentos necessários à melhor prestação do serviço;
  2. Lutar por regras que impeçam a usurpação da atividade do Delegado de Polícia na condução da investigação criminal por meio de inquérito ou termo circunstanciado, por profissionais não detentores da necessária investidura legal, como meio de garantir a segurança jurídica do cidadão e, assim, a preservação do Estado de Direito;
  3. Buscar autonomia do Delegado de Polícia para que atue de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade, bem como critérios que impeçam ingerências políticas e econômicas na investigação criminal;
  4. Pugnar aos dirigentes das Instituições Policiais que incrementem ambientes profissionais de estímulo e motivação para o exercício da atividade dos Delegados de Polícia no Brasil;
  5. Atuar pelo aprimoramento das regras de aposentação policial, garantindo a permanência do direito à integralidade e à paridade;
  6. Estabelecer política remuneratória justa para os Delegados de Polícia, com piso salarial nunca inferior às demais carreiras jurídicas do Estado
  7. Reivindicar ao Congresso Nacional a aprovação do Projeto de Lei nº 1.594/2011, da Deputada Rose de Freitas, que acrescenta dispositivo à Lei de Execuções Penais para vedar a custódia de presos em unidades de polícia civil e federal;
  8. Envidar esforços para a aprovação de projeto de lei que estabeleça mecanismos para a realização de conciliação e mediação de conflitos pelas Polícias Judiciárias, nos crimes de ação penal privada e pública condicionada a representação, assegurando-se os princípios definidos na Lei n° 9.099/95 e como forma de atuação pacificadora e garantidora dos direitos do cidadão;
  9. Lutar pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.949/2007, que define normas gerais das polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;
  10. Reivindicar ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional a urgente regulamentação do § 7º, do art. 144, da Constituição Federal, a fim de dar concretude à vontade do Constituinte e conferir eficácia ao sistema de Segurança Pública por ele delineado;

11. Atuar nas reformas dos Códigos Penal e de Processo Penal, no sentido da adoção de políticas que combatam o fenômeno da reincidência e que garantam as condições para o exercício das atribuições da Polícia Judiciária na defesa da sociedade brasileira;

12. Promover a defesa judicial em âmbito nacional, perante os tribunais superiores, das causas que, de qualquer modo, venham a afetar as garantias, direitos e prerrogativas do Delegado de Polícia; e

13. Ressaltar a necessidade de participação efetiva das entidades estaduais nas atividades desenvolvidas pela ADEPOL do Brasil junto ao Congresso Nacional, além de intensificar a atuação em todos os segmentos e Poderes, para garantir a preservação e ampliação das prerrogativas profissionais dos Delegados de Polícia e o fortalecimento da Polícia Judiciária.

Ao final, os presentes entenderam que cabe a cada um de nós, Delegados de Polícia, com as nossas atitudes, definir o grau de respeito e importância desta essencial profissão que garante ao cidadão a preservação dos seus direitos.

Cumbuco – CE, 10 de dezembro de 2013.

Paulo Roberto D’Almeida Kássio Kelinton Viana dos Santos

Coordenador Geral Coordenador Executivo

 

 

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Kleber Luiz da Silva Junior

Revisor Redator